Planos de saúde são obrigados a cobrir remédio que chega a R$ 27 mil a dose
Imunobiológico é usado em casos moderados a graves de inflamação crônica no intestino

Os planos de saúde passarão a ser obrigados a cobrir o medicamento imunobiológico risanquizumabe para tratamento de inflamação intestinal moderada a grave. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e entra em vigor em 4 de maio de 2026.
RESUMO
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que planos de saúde deverão cobrir o medicamento risanquizumabe para pacientes adultos com colite ulcerativa moderada a grave. A medida, publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 4 de maio de 2026. O medicamento será indicado apenas para casos em que houve falha, recaída ou intolerância aos tratamentos anteriores com anti-TNF. A colite ulcerativa é uma doença inflamatória intestinal crônica que causa diarreia persistente, dor abdominal e sangramento.
A cobertura vale para adultos que não apresentaram resposta adequada a tratamentos anteriores da classe anti-TNF. O medicamento não será primeira escolha terapêutica, mas opção para casos de falha, recaída ou intolerância às terapias já utilizadas.
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A inclusão no Rol da ANS tem impacto relevante porque se trata de um medicamento de alto custo. Em consulta a farmácias especializadas, a solução injetável com duas seringas, totalizando 75 mg, pode chegar a R$ 27,8 mil, dependendo do fornecedor e da região.
A doença, conhecida tecnicamente como retocolite ulcerativa, é uma condição inflamatória crônica que afeta o intestino e pode causar diarreia persistente, dor abdominal e sangramento. Em casos moderados e graves, compromete significativamente a qualidade de vida do paciente.
Dados de 2020 apontam que a prevalência da retocolite ulcerativa no Brasil chegou a 56,5 casos a cada 100 mil habitantes, indicando crescimento no número de diagnósticos e maior demanda por tratamentos especializados.
Com a nova regra, pacientes que se enquadrem nos critérios definidos pela ANS deixam de depender exclusivamente de decisões judiciais para ter acesso ao medicamento. As operadoras deverão custear o tratamento, desde que atendidas as diretrizes clínicas estabelecidas pela agência reguladora.
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