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Interior

Autora de homicídio em 2023 assina acordo e vai pagar R$ 7 mil à justiça

Crime foi considerado culposo, sem intenção de matar, o que garantiu a conciliação

Por Lucia Morel | 13/02/2026 17:07
Autora de homicídio em 2023 assina acordo e vai pagar R$ 7 mil à justiça
Arma usada no crime, uma espingarda calibre 22 que foi apreendida pela polícia. (Foto: Arquivo)

Ingra Rosa de Andrade Garcia firmou acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul três anos depois da morte de Junior Gonçalves da Silva em uma fazenda na cidade de Alcinópolis, a 311 Km de Campo Grande. O homicídio foi considerado culposo, quando não há intenção de matar, e o Poder Judiciário homologou o Acordo de Não Persecução Penal.

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Ingra Rosa de Andrade Garcia assinou acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelo homicídio culposo de Junior Gonçalves da Silva, ocorrido em janeiro de 2023 em Alcinópolis. Pelo acordo, ela deverá pagar R$ 7 mil em 20 parcelas e cumprir restrições por quatro meses.O caso aconteceu durante uma confraternização, quando a vítima entregou uma espingarda para Ingra guardar, após presenciar uma briga entre um casal. Durante uma disputa pela posse da arma, houve um disparo acidental que vitimou Junior. Por ser ré primária e o crime não ter sido intencional, foi possível firmar o acordo judicial.

Com a decisão, a investigada deverá pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 7 mil reais e cumprir restrições de direitos por quatro meses. O valor será pago em 20 prestações de R$ 350,00, com vencimento todo dia 10 de cada mês. O montante será destinado à conta única do juízo da comarca de Coxim.

Como medida restritiva de direitos, Ingra está proibida de frequentar casas de jogos, prostíbulos ou estabelecimentos similares, além de ser obrigada a comunicar qualquer mudança de residência ao juízo.

Na decisão, o juiz Bruno Palhano Gonçalves destacou que o instituto busca reservar a persecução penal para delitos de maior gravidade, instituindo um procedimento mais célere para casos de menor ofensividade. O magistrado também dispensou a realização de audiência de homologação por entender que a assinatura da investigada e de seu defensor presume a voluntariedade e concordância com os termos pactuados.

Caso - O caso teve início em 15 de janeiro de 2023, durante uma confraternização entre amigos. Na ocasião, Ingra relatou que presenciou uma briga entre um casal, na qual o homem ameaçava a esposa de morte. Para evitar uma tragédia, a vítima, Junior Gonçalves da Silva, teria pegado uma espingarda no carro e pedido para que Ingra a guardasse. Durante uma disputa pela posse da arma, houve um disparo acidental que atingiu Junior.

A tipificação do crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, permitiu a celebração do acordo. De acordo com o documento judicial, a infração penal prevista no artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal possui pena mínima inferior a quatro anos e foi cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, a ré é primária e não apresenta conduta criminal habitual.

O processo permanecerá suspenso até que venham informações sobre o cumprimento integral das obrigações. Caso as condições sejam integralmente cumpridas, será decretada a extinção da punibilidade. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá rescindir o acordo e oferecer denúncia formal para o ajuizamento da ação penal.

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