Autora de homicídio em 2023 assina acordo e vai pagar R$ 7 mil à justiça
Crime foi considerado culposo, sem intenção de matar, o que garantiu a conciliação
Ingra Rosa de Andrade Garcia firmou acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul três anos depois da morte de Junior Gonçalves da Silva em uma fazenda na cidade de Alcinópolis, a 311 Km de Campo Grande. O homicídio foi considerado culposo, quando não há intenção de matar, e o Poder Judiciário homologou o Acordo de Não Persecução Penal.
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Com a decisão, a investigada deverá pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 7 mil reais e cumprir restrições de direitos por quatro meses. O valor será pago em 20 prestações de R$ 350,00, com vencimento todo dia 10 de cada mês. O montante será destinado à conta única do juízo da comarca de Coxim.
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Como medida restritiva de direitos, Ingra está proibida de frequentar casas de jogos, prostíbulos ou estabelecimentos similares, além de ser obrigada a comunicar qualquer mudança de residência ao juízo.
Na decisão, o juiz Bruno Palhano Gonçalves destacou que o instituto busca reservar a persecução penal para delitos de maior gravidade, instituindo um procedimento mais célere para casos de menor ofensividade. O magistrado também dispensou a realização de audiência de homologação por entender que a assinatura da investigada e de seu defensor presume a voluntariedade e concordância com os termos pactuados.
Caso - O caso teve início em 15 de janeiro de 2023, durante uma confraternização entre amigos. Na ocasião, Ingra relatou que presenciou uma briga entre um casal, na qual o homem ameaçava a esposa de morte. Para evitar uma tragédia, a vítima, Junior Gonçalves da Silva, teria pegado uma espingarda no carro e pedido para que Ingra a guardasse. Durante uma disputa pela posse da arma, houve um disparo acidental que atingiu Junior.
A tipificação do crime como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, permitiu a celebração do acordo. De acordo com o documento judicial, a infração penal prevista no artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal possui pena mínima inferior a quatro anos e foi cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, a ré é primária e não apresenta conduta criminal habitual.
O processo permanecerá suspenso até que venham informações sobre o cumprimento integral das obrigações. Caso as condições sejam integralmente cumpridas, será decretada a extinção da punibilidade. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá rescindir o acordo e oferecer denúncia formal para o ajuizamento da ação penal.
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