CCR pede oficialmente a extinção de contrato de concessão da BR-163
Depois de queda de braço com ANTT, pedindo a revisão do contrato, concessionária vai devolver a rodovia a União
Dois anos depois de suspender a duplicação da BR-163, a CCR MSVia, empresa responsável pela obra e administração da rodovia, anunciou, oficialmente, a intenção de “aderir ao processo de relicitação”. Na prática, é a extinção amigável do contrato firmado com a União desde 2017, que dava o direito a explorar a rodovia, mas previa a duplicação de 798 km de estrada que passa por 21 municípios de Mato Grosso do Sul.
Essa comunicação foi feita por meio de “fato relevante” apresentado à ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres) e publicado no dia 19 de dezembro no site da Câmara de Valores Mobiliários.
Com o pedido de relicitação, o grupo devolve a BR, mas poderá participar do novo certame e assim celebrar outro contrato, acabando com deveres não cumpridos até agora.
A nota foi assinada pelo diretor de relações com investidores da CCRMSVia, ArthurPiotto Filho e informa que a “companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados a respeito de eventuais desdobramentos relacionados ao assunto”.
O pedido “irrevogável e irretratável” ocorrerá somente após cumprimento de etapas de aprovação na ANTT, Ministério da Infraestrutura, PPI (Programa de Parcerias e Investimentos) e, por fim, assinado pela Presidência da República. Não foi informado qual o tempo regular para cada etapa, mas, por ter ocorrido próximo do recesso, os procedimentos somente serão tomados a partir de 2020.
A CCR não informou se pretende voltar a concorrer caso a extinção seja acordada. A assessoria da ANTT informou que ainda não consta essa formalização do pedido.
Enquanto isso, a concessionária informa que irá continuar prestando assistência médica e mecânica aos usuários da via. Desde 2014, quando assumiu a obra e a administração da rodovia, a CCR MSVia duplicou apenas 138,5 km do total previsto.
A discussão do contrato se acirrou em abril de 2017, quando a concessionária havia pedido a revisão contratual da concessão da BR-163, e informou a suspensão das obras da duplicação por tempo indeterminado.
Naquele período, a revisão foi pedida por conta de “condições adversas da economia”, combinada com prejuízos decorrentes do atraso na emissão da licença ambiental. À época, a empresa informou investimento de R$ 1,9 bilhão, com duplicação de 138,5 km pavimentação de 330 quilômetros.
Em junho deste ano, a ANTT notificou a CCR informando que a partir de setembro aplicaria a redução da tarifa. A partir daí, a empresa pediu a suspensão do Fator D, índice que calcula o reajuste das tarifas com base no desempenho da concessionária no cumprimento do contrato, e teve as tentativas negadas pela Justiça duas vezes.
A concessionária pedia a suspensão das obrigações de investimento previstas em contrato e que a empresa não seja punida até que, ao final do processo, a ANTT fosse condenada a revisão o contrato de concessão.
Em outubro deste ano, em audiência pública na Assembleia Legislativa, o diretor-presidente da CCR MSVia, José Márcio Silveira, disse que a concessão tornou-se insustentável, por conta dos problemas econômicos e o impasse em relação aos valores cobrados no pedágio.
No dia 28 de novembro, a ANTT determinou o cumprimento da redução de 53,94%, por conta de “inexecuções contratuais” por parte da concessionária. No início de dezembro, a concessionária conseguiu reverter a decisão, com base em liminar do TRF1 (Tribunal Regional Federal 1ª Região).