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Cidades

Defesa de mãe de Sophia quer anular sentença que definiu júri popular

Habeas corpus foi apresentado alegando que houve excesso do juiz e também que prisão é desnecessária

Por Maristela Brunetto | 09/10/2024 09:59

Stephanie, em abril do ano passado, em uma das audiências da primeira fase do julgamento (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)
Stephanie, em abril do ano passado, em uma das audiências da primeira fase do julgamento (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)

Depois de desistir de recurso em sentido estrito apresentado contra a sentença que a levou a júri popular, Stephanie de Jesus da Silva, por meio dos advogados, retoma tentativa de anular o julgamento pela morte da filha, Sophia Ocampo, de 2 anos e 7 meses, em janeiro de 2023. Agora apresentando um habeas corpus ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a defesa alega que há nulidade porque houve excesso de fundamentação do juiz do caso, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

A nova investida da defesa vem após o magistrado recusar pedido para separar o julgamento dela e do padrasto de Sophia, Christian Campoçano Leitheim, marcado para os dias 21 e 22 de novembro. No pedido, apresentado essa semana e distribuído ao desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, que já vinha analisando recursos sobre o caso, a defesa ainda sustenta que há excesso de prazo e falta de motivação para manter Stephanie presa, solicitando sua soltura com a concessão de liminar.

Os advogados defendem que o encarceramento, que começou no dia da morte da criança, se estende por mais de 630 dias e sem necessidade, uma vez que “além da paciente ser primária, ser portadora de bons antecedentes, ter residência e trabalho fixo na Comarca, resta inexorável a inexistência de motivação demonstrando elementos que indicariam risco de não aplicação da lei penal, risco para a investigação ou a instrução criminal e, risco de reiteração delitiva”.

Excesso de linguagem – A defesa de Stephanie dedica boa parte do HC a defender a nulidade da sentença que pronunciou ela e Christian pela morte da criança; ele pelas lesões que causaram a morte e estupro e ela também pelo homicídio, mesmo sem ação direta, mas por omissão na proteção da filha.

A defesa sustenta o tema do “excesso de linguagem” do magistrado, que seria enfrentado em recurso logo após a pronúncia dos dois, apontando que ao descrever a conduta dela o magistrado repetiu conteúdo da acusação dos promotores, com “demasiado e grave excesso de linguagem, haja vista que nitidamente colocou na r. decisão seu juízo de valor, este que é igual a tese acusatória”. Os advogados prosseguem alegando que “incontestavelmente, o juízo singular emitiu juízo de valor e de certeza sumária sobre o processo, tornando impossível os jurados acolherem a tese defensiva”.

O juiz fez extensa argumentação para descrever a omissão de cuidado com a menina e os irmãos, chegando a mencionar situações da rotina de higiene. Para a defesa, o chamado excesso de linguagem traz “prejuízo incontestável”, e, em situação assim, gera “um julgamento de faz de conta, pois a condenação está certa”. Portanto, a defesa de Stephanie pede a nulidade da sentença que, se for acolhida, faz o caso retornar à primeira fase do processo para que o magistrado profira outra decisão enviando os réus para julgamento pelos jurados.

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