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Cidades

Em MS, 108 presos com transtorno mental terão pena reavaliada e podem ser soltos

É o caso de Dyonathan Celestrino, o Maníaco da Cruz, e de Adélio Bispo, que esfaqueou Jair Bolsonaro

Lucia Morel | 27/05/2023 08:48
Adélio à esquerda e rapaz que ficou conhecido como Maníaco da Cruz à direita.
Adélio à esquerda e rapaz que ficou conhecido como Maníaco da Cruz à direita.

Em Mato Grosso do Sul, há 108 presos que cumprem pena na ala psiquiátrica dos presídios. A medida de segurança no formato internação ocorre nos casos em que o preso é considerado inimputável, ou seja, que não tem capacidade de responder pelos próprios atos. É o caso de Dyonathan Celestrino, o Maníaco da Cruz, e de Adélio Bispo, que esfaqueou o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Essas 108 pessoas – 92 homens e 16 mulheres, segundo relatório do Sisdepen (Sistema Nacional de Informações Penais) de dezembro de 2022 – serão beneficiadas por resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e terão suas medidas de segurança reavaliadas e poderão ser soltos para acompanhamento fora dos presídios.

A normativa trata especialmente do fechamento dos Hospitais de Custódia. Mato Grosso do Sul não conta com esse tipo de unidade, mas como a medida também prevê pela preferência ao tratamento em meio aberto daqueles que cometeram crimes, mas que não têm condições psíquicas de compreender os próprios atos, presos do Estado serão afetados.

Entrada do Presídio de Segurança Máxima, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Entrada do Presídio de Segurança Máxima, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

“A ideia é aprimorar os espaços para tratamento adequado àqueles e àquelas que, de acordo com a lei, são inimputáveis, mas cometeram crimes ou delitos e estão em ambiente não apropriado para o cuidado em saúde”, cita nota do CNJ.

Em 2022, segundo dados do Sisdepen, havia 1.869 pessoas cumprindo medida de segurança em manicômios judiciários (Hospitais de Custódia) ou em estabelecimentos penais comuns em todo Brasil.

A advogada Hérika Cristina dos Santos Ratto, presidente da Comissão de Execução Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em MS, comenta que a desinstitucionalização prevista é necessária. “Isso vai mover todo o Poder Judiciário para procedimentos a serem feitos em relação a todas as pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas”, cita.

Para ela, a resolução tenta reparar danos na assistência e acesso a tratamento da população custodiada que possui algum tipo de transtorno mental. “Quem recebeu medida de segurança muitas vezes fica sem receber uma reavaliação, fica sem acompanhamento médico, sem tratamento ou medicamento, terapia. A resolução vem justamente para forçar que essas medidas sejam reavaliadas”, sustenta.

Também defende que o acompanhamento dessas pessoas em local fora de um presídio, por exemplo, é adequado e torna o tratamento mais humanizado.

Sobre o temor de que a implantação da resolução do CNJ coloque em liberdade presos perigosos, como o Maníaco da Cruz, por exemplo – que foi considerado inimputável em 2011, mas completamente imputável em 2018 – Ratto comenta que “na prática, a resolução não fala que todos que sofreram medida de segurança (tratamento ambulatorial ou internação e aqueles presos em estabelecimentos penal comum) deverão ser colocadas em liberdade”.

Por isso, é preciso aguardar os prazos previstos. “Estão impondo prazo de seis meses para que a autoridade judiciária faça reavaliação de todas as pessoas que cometeram crimes e receberam medida de segurança”, cita a advogada.

A reportagem tentou entrevistar o supervisor do Covep (Coordenadoria das Varas de Execução Penal de MS) do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, mas segundo o tribunal, somente após efetiva análise da resolução e planejamento específico da aplicação da medida é que haverá algum posicionamento.

Diretrizes - O artigo 13 da referida resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares.

A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei 10.2016/2001 que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

A medida ainda será cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centros de Atenção Psicossocial, cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares.

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