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Cidades

Fazendas dominam lista de trabalhadores escravizados em MS

Ministério do Trabalho listou 20 empregadores que mantinham 187 funcionários em regime de escravidão no Estado

Jhefferson Gamarra | 05/04/2023 14:31
Local onde funcionários de fazenda do Pantanal sul-mato-grossense foram resgatados (Foto: Reprodução)
Local onde funcionários de fazenda do Pantanal sul-mato-grossense foram resgatados (Foto: Reprodução)

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) atualizou nesta quarta-feira (5) a lista de empresários e empregadores que tenham submetido seus funcionários ao trabalho escravo. De acordo com a “lista suja” apresentada pela pasta, 187 trabalhadores de Mato Grosso do Sul estavam submetidos ao regime de escravidão. A atualização da lista ocorre em abril e outubro de cada ano.

Na atualização, foram incluídos sete novos empregadores de Mato Grosso do Sul, os demais já figuravam na lista em 2021 e 2022. A inclusão das empresas na lista tem como base as decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela inspeção do trabalho entre os anos de 2018 e 2022. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período.

No Estado, fazendeiros dominam a lista de escravagistas. Foram identificados funcionários em regime de escravidão trabalhando em propriedades rurais de Corumbá; Ponta Porã; Porto Murtinho; Anastácio; Naviraí; Campo Grande; Antônio João; Nioaque; Bela Vista e Itaquiraí. A lista também incluiu uma empresa de construção civil com sede em Campo Grande.

Dentre os empregadores escravagistas, destaca-se a JC Mecanização e Plantações Agrícolas, localizada na Fazenda Umuarama, em Naviraí, onde foram encontrados 44 trabalhadores em regime de escravidão. Na Fazenda LH, em Itaquiraí, o proprietário Vilceu Roberto Pivetta mantinha 24 trabalhadores escravizados. Em Anastácio, a empresa Flora Transportes mantinha 20 trabalhadores em regime de escravidão na Fazenda Graça de Deus.

Em locais onde são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Os valores de multas e sanções aplicadas não foram divulgados.

“Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo devem ser devidamente responsabilizados”, reforçou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a divulgação da lista.

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