Gravidade do caso pesa e faz subir indenização por imagens íntimas vazadas
Testemunha confirmou circulação de fotos e vídeo íntimos de mulher em ambiente virtual
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais em um caso de divulgação não autorizada de imagens íntimas. O processo tramita em segredo de justiça.
RESUMO
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As duas partes haviam recorrido da primeira decisão. Enquanto a autora pedia o aumento do valor, o réu tentou anular a condenação ou reduzir a quantia fixada.
De acordo com os autos, os envolvidos mantiveram um relacionamento e houve registro de imagens durante um encontro em novembro de 2020. A autora afirmou que autorizou apenas uma fotografia específica, sem consentir com novos registros nem com qualquer tipo de compartilhamento.
As provas reunidas no processo, no entanto, indicaram que o réu produziu outras imagens sem autorização e divulgou o material a terceiros. Uma testemunha confirmou ter recebido e visualizado fotos e vídeo da vítima em ambiente virtual, reconhecendo a mulher nas imagens.
Para a relatora, a conduta caracteriza ato ilícito por violar direitos fundamentais previstos na Constituição, como intimidade, vida privada, honra e imagem. No voto, ela destacou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de comprovação específica.
“A exposição não autorizada de conteúdo íntimo em ambiente virtual atinge de modo direto a dignidade da pessoa, prescindindo de demonstração específica do abalo”, afirmou.
Ao revisar o valor fixado em primeira instância, o colegiado entendeu que os R$ 10 mil não eram suficientes diante da gravidade do caso e do alcance da exposição. A indenização, segundo a decisão, deve compensar a vítima e também servir como desestímulo a condutas semelhantes.
Com isso, o valor foi elevado para R$ 15 mil, seguindo critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados em casos parecidos.


