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Cidades

Juiz revoga prisão domiciliar e manda filho de desembargadora voltar a presídio

O magistrado considerou que a prisão em casa devido à pandemia do novo coronavírus frustra a execução da pena

Aline dos Santos | 08/07/2020 08:36
Breno em foto disponível numa das ações que correm contra ele na Justiça. (Foto: Reprodução de processo)
Breno em foto disponível numa das ações que correm contra ele na Justiça. (Foto: Reprodução de processo)


A prisão domiciliar de Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora  afastada Tânia Garcia de Freitas Borges, foi revogada pelo juiz Albino Coimbra Neto, que atua em substituição legal na Vara de Execução Penal do Interior.

O magistrado considerou que a prisão domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus frustra a execução da pena imposta. O juiz detalha que não há superlotação no regime semiaberto de Três Lagoas, que conta com alojamentos para a saúde dos internos, local de isolamento em caso de necessidade, além de atendimento médico, odontológico e posto de enfermagem.

“Não fosse o bastante, está ‘cumprindo’ as condições da domiciliar em comarca diversa da origem da condenação, na cidade de Campo Grande, ainda que tenha sido indeferido o pedido de vaga para cumprimento da pena naquela localidade”, diz a decisão.

O prazo para o preso se apresentar é de 48h após a intimação da defesa, sob pena de caracterizar evasão.  O prazo começa a contar a partir desta quarta-feira.

Na última segunda-feira (dia 6), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) havia negado pedido para que o condenado retornasse ao regime fechado em Três Lagoas.

 Condenações – Breno Fernando acumula duas condenações. Em 2018, na operação Cérberus, da PF (Policia Federal), foi sentenciado pela Justiça de Três Lagoas a nove anos e seis meses de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Neste processo, foi para o semiaberto após cumprir um sexto da pena no regime fechado.

No ano passado, a Justiça de Água Clara condenou Breno a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e crime previsto no Estatuto do Desarmamento. A prisão em flagrante foi no ano de 2017, com direito a desdobramentos polêmicos.

Como a substituição, por ordem do Tribunal de Justiça da prisão preventiva por internação em clínica médica, no caso uma luxuosa unidade no interior de São Paulo.

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