Justiça mantém normas vigentes sobre aborto legal em casos de estupro
Texto base havia sido suspenso após pedido da senadora Damares Alves, em dezembro
A Justiça decidiu, na segunda-feira (6), reverter a suspensão de uma resolução que trata do aborto legal em casos de violência sexual envolvendo menores de idade. Com isso, as normas aprovadas pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) voltam a valer. A decisão foi tomada pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A resolução foi aprovada em 23 de dezembro de 2024, mas foi suspensa em seguida por um juiz federal, após um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela argumentava que o governo precisava analisar mais a proposta. No entanto, a ONG Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares) recorreu, pedindo que a norma fosse mantida.
Na decisão que mantém o atual texto vigente, Ney Bello afirmou que o Conanda agiu corretamente ao criar diretrizes para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual possam interromper a gestação de forma legal. "É razoável defender que uma criança ou adolescente vítima de violência não tenha que continuar com a gestação gerada por abuso", destacou o desembargador.
A norma, agora em vigor, assegura que crianças e adolescentes recebam informações claras sobre direitos sexuais e reprodutivos e garante o direito ao aborto legal, independentemente das crenças pessoais de quem presta atendimento.
A decisão de Ney Bello reestabelece as normas e a publicação da resolução no DOU (Diário Oficial da União), que havia sido bloqueada anteriormente. O caso ainda será analisado pela desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel, que julgará o mérito da ação.
Na prática, a resolução viabiliza o processo de interrupção da gravidez em crianças e adolescentes que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”.
Entre as diretrizes está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público.
As diretrizes para a realização do atendimento humanizado e especializado para menores de idade com direito ao procedimento para interromper a gestação foram aprovadas em reunião do Conanda no dia 23 de dezembro por 15 votos a 13. Representantes do governo votaram contra a resolução, embora o Conanda integre o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Na ocasião, em nota, a pasta informou que “questionou insistentemente” os termos da resolução e fez um pedido de vista — que suspende a discussão por alguns dias.
“Em seguida, [o governo] solicitou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério. O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de Resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em Leis – a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”, alegou a pasta.
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