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Cidades

Lei Maria da Penha vai se aplicar em casais homoafetivos, travestis e trans

Decisão foi unânime no STF e vai levar em consideração a dinâmica do casal

Por Kamila Alcântara | 22/02/2025 19:05
Lei Maria da Penha vai se aplicar em casais homoafetivos, travestis e trans
Bandeira que representa a comunidade LGBTQIAP+, durante a Parada Gay em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (21), que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis e transexuais. A decisão amplia a proteção contra a violência doméstica para além das relações heterossexuais.

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O STF decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis e transexuais, ampliando a proteção contra a violência doméstica. A decisão reconhece que a lei abrange todas as pessoas com identidade de gênero feminina e casais homoafetivos onde há subordinação. A medida foi tomada devido à omissão do Congresso em legislar sobre o tema, atendendo a um pedido da ABRAFH. A decisão visa garantir proteção igualitária em todas as formas de entidades familiares.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha foi originalmente criada para proteger mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar. Com a nova interpretação do STF, "todos os tipos de entidades familiares" passam a ser abrangidos pela legislação.

No caso de travestis e transexuais, os ministros entenderam que a lei se aplica a todas as pessoas com identidade de gênero feminina, independentemente do sexo biológico. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que "a conformação física externa é apenas uma, mas não a única, das características definidoras do gênero".

Para casais homoafetivos masculinos, o STF reconheceu que, em algumas relações, pode haver uma dinâmica de subordinação semelhante à observada em relações heterossexuais violentas. Assim, a proteção da lei pode ser estendida a homens em posição de subalternidade dentro da relação.

A decisão foi tomada após a constatação de omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que poderia gerar lacunas na proteção contra a violência doméstica. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e atendeu a um pedido da ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas).

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