Lula sanciona criação do cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais
Em MS, existe cadastro criado em 2017 e que, desde ano passado, permite acesso à população de forma integral
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.
RESUMO
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O presidente Lula sancionou com veto parcial a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A lei permite a consulta pública do nome e CPF de condenados por crimes sexuais, com garantia de sigilo do processo e informações da vítima, sendo o sigilo restabelecido em caso de absolvição. O veto se refere ao prazo de dez anos para a disponibilidade pública das informações após o cumprimento da pena, considerado inconstitucional pelo presidente. A lei também prevê monitoramento eletrônico dos condenados.
Conforme a publicação desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União, caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. A lei ainda prevê que o condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
Conforme justificativa para o veto, a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais.
Em Mato Grosso do Sul, o cadastro estadual foi criado em 2017 e, em 2023, foi sancionado o último dispositivo na lei, que permitiu à população o acesso integral ao banco de dados desses criminosos em MS, respeitando o sigilo das investigações policiais.
Pela lei, todo cidadão tem direito ao acesso ao nome e à foto do criminoso com condenação transitada em julgado, ou seja, com sentença definitiva pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O cadastro pode ser acessado por meio do site da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), pelo Serviços – “Banco Estadual de Pedófilos”.
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