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Cidades

Ministério abre prazo de 10 dias para contestação dos dados do Censo 2022

Assomasul espera que, antes disso, Lula sancione lei que congele efeitos negativos calculados pelo IBGE

Silvia Frias | 29/06/2023 08:58
Em Campo Grande, houve crescimento de 14,13% na população, segundo IBGE. (Foto: Henrique Kawaminami)
Em Campo Grande, houve crescimento de 14,13% na população, segundo IBGE. (Foto: Henrique Kawaminami)

Portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento divulgou o resultado da contagem populacional realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Censo 2022, em que Mato Grosso do Sul aparece com população de 2.756.700 pessoas.

A partir desta divulgação, abre-se prazo de dias para que gestores contestem os resultados. Antes dos efeitos deste recurso administrativo, prefeitos esperam que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancione o Projeto de Lei 139/2022, que cria período de transição para aplicar quedas nos coeficientes do FPM (Fundo de Participação do Município).

A portaria publicada hoje, no Diário Oficial da União, foi assinada pelo diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo Pereira, em que consta a população estimada no Estado e por unidade da federação. A data de referência da contagem foi feita a partir de 1º de agosto de 2022, em que foram respondidos ainda outros quesitos, como condições da moradia, remuneração e identidade de raça, etnia ou gênero.

O documento ratifica o que foi divulgado ontem sobre dados da população brasileira. Campo Grande, por exemplo, aparece com 897.938 habitantes, aumento de 14,13% em relação em relação a 2010, data do último Censo do IBGE, quando foi calculada população de 786.797.

Alguns municípios tiveram redução da população, conforme contagem do IBGE, o que é contestado pelas respectivas prefeituras. A queda impacta diretamente no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Nesta lista estão Anastácio, Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Maracaju, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora.

Pela portaria, fica estipulado prazo de 10 dias para contestação referente às estimativas da população, aos limites territoriais e às operações censitárias. O recurso deve ser enviado para o email: contestacao@ibge.gov.br.

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Estratégias - O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Valdir Couto Júnior (PSDB), acredita que a queda do FPM deve ser evitada com a sanção da PL 139/2022. Nele, cria-se período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficientes do fundo no Censo 2022. Já para os que tiveram crescimento populacional, o impacto seria imediato. “Estamos confiantes que o presidente sancione e congele as perdas”. O texto já foi aprovado na Câmara e no Senado e foi remetido à sanção presidencial desde 27 de junho.

Outra estratégia é a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PCdoB que, em fevereiro de 2023, teve liminar deferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para afastar a aplicação dos dados do Censo 2022 nos cálculos do repasse deste ano e que use como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

Naquele período, a Corte manteve suspensa decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não tinha sido concluído. Couto Júnior diz que o recurso jurídico ainda deve ser avaliado para manter a decisão no mérito da ação, mesmo com a conclusão da contagem do IBGE.

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