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Cidades

Multa de R$ 2,7 milhões à Rumo é negada pelo Tribunal do Trabalho

MPT havia acusado o grupo e prestadoras de serviço de aliciamente de trabalhadores, entre eles, indígenas

Lucia Morel | 05/05/2021 17:58
Vagões da Rumo em ferrovia de MS. (Foto: CNA)
Vagões da Rumo em ferrovia de MS. (Foto: CNA)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu a aplicação de multa no valor de R$ 2,7 milhões, em ação contra a Rumo Malha Oeste, Malha Paulista e outras quatro empreiteiras por aliciamento de trabalhadores, que seriam transportados irregularmente entre Mato Grosso do Sul e São Paulo para atuação em atividades da malha ferroviária.

Tribunal Pleno da Justiça do Trabalho, no entanto, negou o pedido em acórdão do último dia 29 de abril e não encontrou nas alegações do MPT, provas de que o aliciamento de fato ocorria.

Pela acusação do MPT em Aquidauana, o Grupo Rumo e suas contratadas para a manutenção de linha férrea “estariam “transportando” trabalhadores sul-mato-grossenses – inclusive indígenas – para trabalharem em outros estados da Federação, sem obedecerem à Instrução Normativa n. 90, de 28/4/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego”.

Tal instrução disciplina o recrutamento de trabalhadores urbanos e o seu transporte para localidade diversa de sua origem. Diante disso, a Procuradoria do Trabalho identificou a não emissão de da CDTT (Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores) pelas empresas da Rumo bem como pelas Prumo, Luari e Converd, que atuavam na manutenção da malha ferroviária do grupo.

Mesmo assim, havia muitos processos contra elas que as acusavam justamente de violarem direitos trabalhistas e com isso, o MPT decidiu por impetrar ação contra “ilícito denominado ‘aliciamento de mão de obra’, ou seja, o incitamento ao deslocamento de uma quantidade vasta de trabalhadores de uma região para outra, sem o atendimento aos requisitos fixados para tanto”.

O pedido foi rejeitado em primeira instância e agora, também em segunda, sob argumento de falta de provas da infração trabalhista.

“A causa do indeferimento dos pedidos do Parquet foi a ausência de provas de que as requeridas se utilizavam das condutas descritas na inicial para aliciarem trabalhadores em Mato Grosso do Sul e transportar esses obreiros para outros Estados para se beneficiarem da sua condição de fragilidade em benefício próprio e violar os seus direitos trabalhistas”, enfatiza o desembargador e relator do caso, João de Deus Gomes de Souza.

A ação foi impetrada em 2015, com absolvição das empresas em primeira instância em outubro de 2020.

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