OAB/MS quer pagamento de custas de ações por honorários no fim do processo
Ordem dos Advogados enviou o anteprojeto para Tribunal de Justiça e o texto foi encaminhado para Assembleia
As custas processuais referentes a ações ingressadas por advogados ou sociedade de advogados para a cobrança de honorários advocatícios poderão ser pagas no fim do processo. É o que prevê o Projeto de Lei nº 164/2024, protocolado pelo Poder Judiciário na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
O texto altera dispositivo da Lei 3.779, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta é sugestão da OAB/MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul). A entidade enviou o anteprojeto para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e com aprovação Órgão Especial do Poder Judiciário e seguiu para a Casa de Leis.
O projeto será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e caso seja considerado constitucional segue para discussão e aprovação em plenário pelos deputados estaduais.
O Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, reforçou que o texto não se trata de isenção das taxas, mas sim do diferimento, ou seja, o adiamento. “Para que você advogado ou advogada quando promover uma ação destinada a receber seus honorários, as custas sejam pagas somente ao final pela parte vencida", disse.
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