ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEGUNDA  30    CAMPO GRANDE 12º

Cidades

PF define regras para porte de arma de guardas municipais fora do expediente

Nova instrução normativa prevê autorização válida por 10 anos e permite uso da arma apenas dentro do Estado

Por Jhefferson Gamarra | 30/06/2025 15:28
PF define regras para porte de arma de guardas municipais fora do expediente
Guardas Municipais armados durante expediente em frente a prefeitura (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma nova Instrução Normativa que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para guardas municipais, autorizando o uso do armamento mesmo fora do horário de serviço e dentro dos limites do Estado de origem do agente. A autorização terá validade de até 10 anos e dependerá do cumprimento de uma série de requisitos institucionais e individuais.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Guardas municipais poderão portar arma de fogo fora do serviço, dentro do estado de origem, conforme nova instrução normativa da Polícia Federal. A autorização, válida por até 10 anos, exige requisitos como Termo de Adesão e Compromisso (TAD), solicitação do prefeito e capacitação com 80 horas, sendo 52 práticas.A Polícia Federal busca padronizar e ampliar o controle do porte, formalizando a atuação armada fora do expediente. As guardas municipais precisam comprovar efetivo dentro dos limites legais, ter corregedoria e ouvidoria independentes, além de garantir a aptidão psicológica e técnica dos agentes. Autorizações temporárias para porte fora do estado dependerão de acordos e autorizações específicas. A PF realizará inspeções para garantir o cumprimento das normas.

A medida visa padronizar e ampliar o controle sobre o porte funcional de armas no âmbito das guardas municipais, além de formalizar a atuação armada desses agentes em situações que extrapolem o expediente regular.

De acordo com a nova regulamentação, os guardas municipais só poderão portar armas fora do serviço mediante adesão a um TAD (Termo de Adesão e Compromisso), instrumento exigido pela PF para a formalização da autorização. A solicitação do porte deve ser feita pelo prefeito do município interessado, por meio de ofício encaminhado ao superintendente regional da Polícia Federal do respectivo Estado. Esse pedido é o primeiro passo para que a corporação municipal inicie o processo de habilitação ao novo modelo de porte.

Com base na instrução, os superintendentes regionais da PF poderão delegar aos chefes das unidades de Controle de Armas a competência para autorizar o porte. Uma vez aprovado, o guarda municipal poderá portar a arma de fogo de forma ostensiva dentro dos limites do Estado em que atua, mesmo quando estiver fora do expediente regular. No entanto, essa autorização estará condicionada à comprovação de uma capacitação técnica específica.

Cada guarda interessado em obter o porte fora do serviço deverá realizar um Estágio de Qualificação Profissional, com carga horária mínima de 80 horas. Desse total, ao menos 52 horas devem ser dedicadas a atividades práticas, enquanto a parte teórica poderá ser feita por meio de ensino a distância. A formação será conduzida por instrutores de armamento e tiro com credenciamento válido na Superintendência Regional da PF ou que sejam integrantes da guarda municipal com formação específica na área.

Além dos requisitos individuais, as guardas municipais deverão atender a uma série de exigências institucionais para que seus agentes possam receber a autorização. Será necessário comprovar que o efetivo da corporação se encontra dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais. A estrutura organizacional da guarda também precisa contar com uma corregedoria própria e independente para a apuração de eventuais infrações disciplinares, sendo obrigatória a apresentação da portaria de nomeação do corregedor.

Outro requisito indispensável é a existência de uma ouvidoria com caráter permanente, autônomo e independente, o que demonstra o compromisso da instituição com a transparência e a accountability.

A aptidão psicológica dos agentes será avaliada por profissionais com credenciamento válido na PF, e os testes de capacidade técnica deverão ser realizados por instrutores qualificados, também reconhecidos oficialmente. Esses critérios visam garantir a qualificação dos guardas municipais para o manuseio e o uso responsável de armamento fora do expediente.

A instrução normativa ainda prevê a possibilidade de autorização temporária para o uso da arma fora dos limites do Estado de origem, em situações emergenciais. Para isso, será necessária a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica ou a existência de um TAD vigente, além da emissão prévia do porte funcional pela Polícia Federal. A extensão territorial do porte também dependerá da anuência das chefias do Executivo municipal tanto da cidade de origem quanto da de destino do guarda municipal designado, bem como da autorização formal do governo estadual ou da Secretaria de Segurança Pública do local de destino.

Para assegurar o cumprimento das regras, a PF poderá realizar, por meio de suas delegacias especializadas em Controle de Armas, inspeções nas guardas municipais a qualquer momento. Caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimentos, a instituição municipal terá o prazo de até 30 dias para resolvê-las ou apresentar um cronograma com providências corretivas.

Nos siga no Google Notícias