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Cidades

Portaria detalha atendimento odontológico para vítimas de violência no SUS

Norma do Ministério da Saúde define como deve oferecer reconstrução dentária, próteses e outros procedimentos

Por Kamila Alcântara | 06/03/2026 14:44
Portaria detalha atendimento odontológico para vítimas de violência no SUS
tendimento odontológico previsto na Lei será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (6) uma portaria que coloca em prática no SUS o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A medida define como funcionará o atendimento odontológico voltado à recuperação de mulheres que sofreram agressões e tiveram danos na boca ou nos dentes.

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O Ministério da Saúde implementou o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no SUS, através da Portaria GM/MS nº 10.300. O programa oferece procedimentos como restaurações, implantes, próteses e cirurgias em unidades públicas ou clínicas conveniadas.A iniciativa dispensa a apresentação de boletim de ocorrência para atendimento e visa não apenas a recuperação funcional, mas também o bem-estar psicológico das pacientes. Os profissionais deverão registrar casos suspeitos ou confirmados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

A regra foi formalizada na Portaria GM/MS nº 10.300, de 5 de março de 2026, assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Na prática, a norma organiza como os serviços de saúde bucal do SUS devem atender essas pacientes. O programa passa a fazer parte da política nacional de odontologia do sistema público e poderá ser oferecido em unidades públicas ou em clínicas conveniadas.

Entre os procedimentos previstos estão restaurações dentárias, tratamento de dentes quebrados, implantes, próteses e cirurgias, além de exames necessários para avaliar os danos causados pelas agressões.

A ideia é garantir não só a recuperação funcional da boca, mas também melhorar a autoestima e a qualidade de vida das vítimas.

A portaria também define que dentistas do SUS deverão registrar no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) os casos suspeitos ou confirmados de violência identificados durante o atendimento.

Outro ponto importante é que o acesso ao tratamento não depende necessariamente de boletim de ocorrência ou decisão judicial. Segundo a regulamentação, diferentes formas de comprovação da violência podem ser aceitas para que a mulher receba atendimento.

O programa foi criado pela Lei nº 15.116, sancionada em abril de 2025, que determinou que o SUS passasse a oferecer tratamento odontológico para mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à saúde bucal.

A lei estabeleceu o direito ao atendimento, incluindo procedimentos de reconstrução dentária, próteses e outros tratamentos necessários para recuperação das vítimas.

Na época, porém, a legislação previa que o governo federal deveria regulamentar como o programa funcionaria na prática. A portaria publicada agora detalha essas regras e integra o atendimento à rede pública de saúde bucal do SUS.

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