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Cidades

Prefeitura acaba com regras para fachadas de comércios no Centro

Segundo os comerciantes, diversas empresas foram autuadas em 2021 com multas que chegam até R$ 8 mil

Flávio Veras | 10/12/2021 18:25
Fachadas de comércios na 14 de Julho, que voi revitalizada (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Fachadas de comércios na 14 de Julho, que voi revitalizada (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), revogou o decreto 11.510/2011, que instituiu a Zona Especial de Interesse Cultural, Zeic- C01, e ficou conhecido como “Lei Cidade Limpa”.

A medida, que foi sancionada em 2011 pelo então prefeito Nelsinho Trad (PSD), tinha o objetivo de delimitar o tamanho das publicidades nas fachadas dos comércios localizados na região central da Capital.

No entanto, os comerciantes começaram uma campanha para que a lei fosse revista. De acordo com eles, a Prefeitura de Campo Grande já aplicou multas que chegam a R$ 8 mil pelo descumprimento das regras que regulavam a publicidade e comunicação visual.

A zona que era delimitada é formada pelo polígono da Avenida Presidente Ernesto Geisel no limite norte da área da Missão Franciscana, seguindo por esta divisa até a Rua 14 de Julho, Rua 14 de Julho, Rua Eça de Queiroz, Rua 13 de Maio, Rua Pernambuco, Rua Rui Barbosa, Avenida Mato Grosso, Rua Padre João Crippa, Avenida Afonso Pena, Rua Pedro Celestino, Avenida Fernando Correa da Costa, Rua Rosa Cruz, Avenida Presidente Ernesto Geisel, Avenida Afonso Pena, Rua Alan Kardec, Rua Dom Aquino, cruzamento da Rua Dom Aquino com Avenida Presidente Ernesto Geisel.

Só era permitido único anúncio indicativo por empreendimento, seja público ou privado. A área total desta placa tem de ficar entre 1,50 m2 e 20 m², dependendo da testada do prédio, que varia entre 10 metros e 100 metros.

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