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Cidades

Relator vota por tornar Chadid réu, mas pedido de vista adia decisão no STJ

Futuro do conselheiro do TCE deve ficar para a próxima sessão da Corte Especial do STJ ocorre em 20 de março

Por Lucia Morel | 06/03/2024 16:52
Ministros da Corte Especial do STJ em sessão na tarde de hoje. (Foto: Reprodução)
Ministros da Corte Especial do STJ em sessão na tarde de hoje. (Foto: Reprodução)

Integrantes da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiaram para nova sessão a decisão sobre acatar ou não denúncia contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Ronaldo Chadid e de sua então assessora, Thaís Xavier Pereira da Costa por ocultação de patrimônio. Isso porque o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista do processo.

O relator do caso, entretanto, Humberto Falcão, votou por aceitar a denúncia, que deve ser pautada para nova sessão, em 20 de março. Para ele, “há elementos indiciários suficientes”. Quanto ao agravo que pedia a derrubada das cautelares – tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte, afastamento da sede do TCE e do cargo público, tanto de Chadid quanto de Thaís – foi acatada apenas a retirada de monitoramento eletrônico da então assessora.

Sustentação oral de defesa de Thaís foi feita pela advogada Nara Terumi Nishizawa, do Distrito Federal e de Chadid pelo defensor de São Paulo, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaro. Este alegou que nem mesmo investigação da Polícia Federal apontou certeza quanto a origem dos R$ 1,6 milhão em espécie, que foram encontrados na casa do conselheiro e de sua assessora.

Badaro argumentou que a denúncia é inepta, ou seja, não contém os atributos legais para ser acatada. Também relatou que guardar dinheiro em mala significa lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio e por fim, que pagar boletos no próprio nome (boletos da compra de eletrodomésticos e celulares) não é crime.

As acusações que incorrerem sobre ele e Thaís estão seis compras e aquisições realizadas em dinheiro vivo: aquisição de terreno no Terras do Golf por R$ 280 mil; compra de um veículo Mini Cooper; reforma de apartamento com custo de R$ 80 mil; compra de eletrodomésticos e celulares; e por fim, mala encontrada no apartamento da então assessora recheada em notas de real que totalizaram R$ 800 mil.

Chadid foi alvo de investigação da Polícia Federal na Operação Mineração de Ouro, em que a suspeita era de que houvera negociata entre ele e a concessionária de lixo de Campo Grande, CG Solurb. Ela teria pago o conselheiro para dar decisões favoráveis ao contrato dela com o município depois que o ex-prefeito, Alcides Bernal, cancelou o termo, em dezembro de 2016.

Segundo Badaro, apesar de Chadid ter sido o relator do caso no TCE/MS, a primeira decisão dele sobre a situação, em apelação da Solurb – o tribunal já acompanhava a contenda entre município e concessionária em processo interno – foi de que o contrato era válido. Depois disso, por duas vezes em plenário com os demais conselheiros e após parecer do Ministério Público de Contas, a decisão pela validade do termo foi unânime.

Defendeu ainda, que sobre o mesmo tema, decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que não houve ilicitude na contratação da empresa. “Rejeitem denúncia. Não há provas de que o dinheiro é produto de corrupção ou venda de decisão. Ele não deve ser absolvido porque guarda dinheiro em espécie e pagar boletos em próprio nome não caracteriza lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio. Ainda assim, caso recebam a denúncia, revoguem cautelares”, discorreu o advogado.

Nos mesmo inquérito, o 1697 do Distrito Federal, Thais foi denunciada por acréscimo patrimonial, assim como Chadid e ma advogada dela, Nara Terumi discorreu apenas sobre a situação da mala, sem citar os demais pontos da denúncia.

Segundo ela, laudo papiloscópico não identificou as digitais da agora ré na parte interna da mala, alegando que o conteúdo só foi descoberto porque a Polícia Federal arrombou a mala. “As presunções não correspondem aso elementos desses autos e peço pelo não recebimento da denúncia e absolvição sumária por ausência de dolo”, afirmou Terumi.

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