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Cidades

Risco de punição pelo CNJ coloca "na gaveta" gratificação para juízes de MS

Lei proposta pelo TJMS criou adicional por acúmulo de processos de até 20%, mas não foi aplicada

Marta Ferreira | 28/01/2020 16:49
Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes (Foto: Divulgação)
Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes (Foto: Divulgação)

Cinquenta dias depois de muita polêmica e de abertura de procedimento de investigação pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não aplicou até hoje a lei nº 5.456, sancionada no dia 12 de dezembro de 2019 pelo Executivo.

Trata-se da criação de bônus de até 20% para os magistrados por acúmulo de função, o que engordaria ainda mais os salários dos juízes, que demandam mensalmente mais de R$ 11 milhões.

Nem Tribunal nem a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) falam a respeito, mas a apuração do Campo Grande News mostra que a ideia, por ora, foi sepultada, diante do risco de punição pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em dezembro, provocado pelo Sindijus (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), o órgão de controle do judiciário abriu procedimento para investigar o descumprimento de determinação de 2015, que tornou obrigatória autorização do Conselho para criação de qualquer penduricalho.

Para propor a lei à Assembleia Legislativa, não houve essa consulta, conforme o próprio CNJ indicou em relatório de correição publicado também em dezembro. A vistoria havia sido feita em outubro de 2019 e já indicava a existência da ideia de criação da gratificação, sem informação prévia à Corregedoria do Conselho.

Placar da Assembleia no dia da aprovação de projeto. (Foto: Sindijus)
Placar da Assembleia no dia da aprovação de projeto. (Foto: Sindijus)

A proposta passou na Assembleia em 10 de dezembro, por 18 votos a três.

Recuo - Na sequência, foi aberta a apuração no CNJ a pedido do Sindicato. O Tribunal tentou derrubar o processo, alegando que não havia mais “objeto”, em razão da transformação em lei.

Apesar disso, a Corte comprometeu-se a submeter a medida à Corregedoria antes de aplicar a lei. Não fez isso até agora e, diante da não aplicação da lei, nem da existência de pedido de autorização nesse sentido, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes determinou o arquivamento do procedimento. A determinação foi publicada na segunda-feira (27).

No texto, porém, ela deixa claro que nada impede de uma nova medida do tipo,
“registro, por oportuno, que o arquivamento dos autos não impede a propositura de novo procedimento pelo sindicato requerente, na hipótese de ser verificada a implementação da gratificação sem a devida autorização pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 3º, do Provimento nº 64/2017”.

Silêncio – A reportagem pediu posicionamento do TJMS e da associação dos magistrados, defensora da gratificação como forma de combater o déficit de juízes, de 49 profissionais só no primeiro grau. Não houve respostas. As assessorias de imprensa da Corte e da entidade informaram que não não haveria manifestação a respeito do assunto, em resposta à solicitação da reportagem.

“Apesar de ser aprovado às pressas na Assembleia Legislativa (ALMS), até o momento o TJMS não regulamentou nem implantou o benefício o que demonstra a efetividade da pressão feita pela mobilização dos servidores e da sociedade, com grande atuação da imprensa, junto ao TJMS, CNJ e Assembleia Legislativa”, escreveu a direção do Sindijus em seu site, ao divulgar o arquivamento do pedido de apuração.

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