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Cidades

Justiça amplia pensão de vítima da talidomida e fixa indenização de R$ 100 mil

Perícia reconhece incapacidade permanente e tribunal eleva pontuação do benefício

Por Inara Silva | 27/02/2026 14:55
Justiça amplia pensão de vítima da talidomida e fixa indenização de R$ 100 mil
Caixasa e do medicamento talidomida. (Foto: ACS Funed)

Um homem com síndrome da talidomida conseguiu na Justiça a revisão do valor de sua pensão especial e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, após comprovar limitações permanentes decorrentes da condição. A decisão foi confirmada pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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Um homem com síndrome da talidomida obteve na Justiça a revisão de sua pensão especial e indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após laudo pericial comprovar suas limitações permanentes.O INSS tentou recorrer, alegando ilegitimidade para responder pelos danos morais e impossibilidade de acumular indenização com pensão especial. O tribunal, no entanto, rejeitou os argumentos, mantendo a decisão original que reconheceu a compatibilidade entre os benefícios.

Laudo pericial apontou que o beneficiário apresenta incapacidade parcial e definitiva para atividades que exijam caminhada contínua, permanência prolongada em pé, esforço físico e até tarefas relacionadas à higiene pessoal. Apesar dessas restrições, ele havia recebido, na esfera administrativa, pontuação mínima no cálculo da pensão, índice que define o valor do benefício conforme o grau de dependência.

Ao analisar o caso, a relatora Diana Brunstein concluiu que as limitações identificadas justificam a reclassificação para três pontos no cálculo da renda mensal, ampliando o valor pago. Segundo a magistrada, a avaliação técnica demonstrou que o enquadramento inicial não refletia a real condição funcional do autor.

A ação foi ajuizada após o reconhecimento administrativo considerar apenas a dificuldade de locomoção. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Coxim, a 252 km de Campo Grande, já havia determinado a revisão do benefício e a indenização.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu ao Tribunal, alegando não ter legitimidade para responder pelo pedido de danos morais e defendendo que a indenização não poderia ser acumulada com a pensão especial. Os argumentos foram rejeitados.

Para o colegiado, as duas reparações têm naturezas diferentes e podem ser pagas simultaneamente, já que a pensão assegura condições materiais de subsistência, e a indenização compensa o sofrimento psíquico e os impactos sociais enfrentados pelas pessoas afetadas. A decisão foi unânime, mantendo integralmente a sentença.

Histórico - Síndrome da Talidomida é uma condição de malformações congênitas, como a ausência ou encurtamento de membros, causada pelo medicamento talidomida ingerido por mulheres grávidas, principalmente entre as décadas de 1950 e 1960. O remédio tratava enjoos e ansiedade em gestantes.

No Brasil, leis específicas passaram a garantir pensão especial às vítimas (Lei nº 7.070/1982) e, posteriormente, o direito à indenização por danos morais (Lei 12.190/2010), como forma de reparação pelos efeitos permanentes do medicamento.

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