Justiça amplia pensão de vítima da talidomida e fixa indenização de R$ 100 mil
Perícia reconhece incapacidade permanente e tribunal eleva pontuação do benefício
Um homem com síndrome da talidomida conseguiu na Justiça a revisão do valor de sua pensão especial e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, após comprovar limitações permanentes decorrentes da condição. A decisão foi confirmada pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Laudo pericial apontou que o beneficiário apresenta incapacidade parcial e definitiva para atividades que exijam caminhada contínua, permanência prolongada em pé, esforço físico e até tarefas relacionadas à higiene pessoal. Apesar dessas restrições, ele havia recebido, na esfera administrativa, pontuação mínima no cálculo da pensão, índice que define o valor do benefício conforme o grau de dependência.
Ao analisar o caso, a relatora Diana Brunstein concluiu que as limitações identificadas justificam a reclassificação para três pontos no cálculo da renda mensal, ampliando o valor pago. Segundo a magistrada, a avaliação técnica demonstrou que o enquadramento inicial não refletia a real condição funcional do autor.
A ação foi ajuizada após o reconhecimento administrativo considerar apenas a dificuldade de locomoção. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Coxim, a 252 km de Campo Grande, já havia determinado a revisão do benefício e a indenização.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu ao Tribunal, alegando não ter legitimidade para responder pelo pedido de danos morais e defendendo que a indenização não poderia ser acumulada com a pensão especial. Os argumentos foram rejeitados.
Para o colegiado, as duas reparações têm naturezas diferentes e podem ser pagas simultaneamente, já que a pensão assegura condições materiais de subsistência, e a indenização compensa o sofrimento psíquico e os impactos sociais enfrentados pelas pessoas afetadas. A decisão foi unânime, mantendo integralmente a sentença.
Histórico - Síndrome da Talidomida é uma condição de malformações congênitas, como a ausência ou encurtamento de membros, causada pelo medicamento talidomida ingerido por mulheres grávidas, principalmente entre as décadas de 1950 e 1960. O remédio tratava enjoos e ansiedade em gestantes.
No Brasil, leis específicas passaram a garantir pensão especial às vítimas (Lei nº 7.070/1982) e, posteriormente, o direito à indenização por danos morais (Lei 12.190/2010), como forma de reparação pelos efeitos permanentes do medicamento.
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