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Lado Rural

Nova regra permite mudar valor que estados e municípios bancam em convênios

Norma autoriza flexibilizar exigência financeira em transferências voluntárias quando tem risco de paralisação

Por Kamila Alcântara | 27/02/2026 15:21
Nova regra permite mudar valor que estados e municípios bancam em convênios
Produtor que integra programa de aquisição de alimentos (Foto: Seapa)

Publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (27), uma instrução normativa do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) flexibiliza o percentual de contrapartida exigido de estados e municípios em convênios e contratos de repasse firmados com a pasta.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma instrução normativa que flexibiliza o percentual de contrapartida exigido de estados e municípios em convênios e contratos de repasse. A medida permite ajustes nos limites mínimos e máximos quando o valor exigido inviabilizar a execução do projeto.A alteração requer justificativa técnica, comprovação de viabilidade e disponibilidade orçamentária. Para casos de aumento na contrapartida devido à alta de preços, será necessária pesquisa de mercado com três fornecedores. A norma também valida atos praticados desde janeiro de 2026.

Na prática, quando o governo federal transfere recursos para uma obra ou projeto, o ente beneficiado precisa entrar com uma parte do dinheiro. Esse percentual mínimo e máximo já é definido em lei. A novidade é que, agora, esses limites poderão ser ajustados caso o valor exigido inviabilize a execução do projeto.

Segundo a norma assinada pelo ministro Carlos Fávaro, a alteração só poderá ocorrer mediante justificativa técnica e comprovação de que o novo percentual garante a viabilidade da proposta. Também será necessário demonstrar disponibilidade orçamentária.

Se o pedido envolver aumento da contrapartida por causa de alta no preço de bens ou serviços, o processo deverá incluir pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores, comprovando que os valores estão de acordo com a realidade.

A instrução também valida atos praticados desde 1º de janeiro de 2026, dando respaldo formal a ajustes feitos antes da publicação.

A medida não cria novos recursos, mas pode facilitar a execução de projetos que estavam travados por exigências percentuais consideradas altas demais para determinados estados ou municípios.

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