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Cidades

STF decide que INSS deve pagar auxílio a mulheres vítimas de violência

Isso representaria em 2025 benefícios a 12.873 pessoas em Mato Grosso do Sul, 4.663 só em Campo Grande

Por Ângela Kempfer | 18/08/2025 10:56
STF decide que INSS deve pagar auxílio a mulheres vítimas de violência
O INSS tentava reverter decisão da Justiça Federal (Foto: Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) já formou maioria e decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve pagar benefício temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho. O auxílio será análogo ao auxílio-doença e busca garantir a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha, que já prevê até seis meses de afastamento remunerado para trabalhadoras nessa situação. Isso representaria em 2025 o pagamento de 12.873 mulheres em Mato Grosso do Sul, das quais 4.663 só em Campo Grande.

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que o INSS deve conceder benefício temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho. O auxílio, similar ao auxílio-doença, corresponderá a 91% da média dos salários de contribuição e poderá ser de natureza previdenciária ou assistencial. A decisão visa fortalecer a Lei Maria da Penha e beneficiará trabalhadoras formais e informais. Em Mato Grosso do Sul, estima-se que 12.873 mulheres receberão o auxílio em 2025, sendo 4.663 apenas em Campo Grande. O estado já registrou 22 feminicídios neste ano, incluindo o recente caso de Letícia Ferreira Araújo, em Cassilândia.

O valor do auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado ao INSS, sendo aplicado um percentual de 91% sobre essa média.

O julgamento ocorre em um recurso apresentado pelo INSS, que tentava reverter decisão da Justiça Federal do Paraná em favor de uma trabalhadora agredida. A autarquia alegava que não poderia ser obrigada a pagar o benefício por falta de previsão legal.

No entanto, o relator, ministro Flávio Dino, defendeu que o sistema jurídico deve ser interpretado de forma a oferecer a maior proteção possível às mulheres vítimas de violência, posição que foi acompanhada por ministros como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Segundo o voto vencedor, o pagamento poderá ser de natureza previdenciária, quando a mulher tiver carteira assinada, ou assistencial, no caso de trabalhadoras informais, desde que fique comprovada a impossibilidade de exercer suas atividades. Além da remuneração, também devem ser mantidos tempo de serviço, FGTS e demais direitos trabalhistas, para que a vítima não seja duplamente punida pela violência sofrida.

Somente neste ano, 22 mulheres já foram assassinadas em crimes classificados como feminicídio em Mato Grosso do Sul.

O caso mais recente foi o de Letícia Ferreira Araújo, de 25 anos, morta no último sábado (9) em Cassilândia, a 419 km de Campo Grande. Minutos antes de morrer atropelada pelo próprio marido, Letícia conseguiu ligar para a Polícia Militar e relatar que estava sendo agredida, mas a ligação caiu durante a discussão com o companheiro, Vitor Ananias, também de 25 anos.

O atropelamento, presenciado pelo filho de seis anos do casal, é investigado como feminicídio. Vitor foi preso em flagrante e permanece detido. O crime, segundo a polícia, não deixou marcas de frenagem no asfalto, reforçando a suspeita de que o ato foi intencional.