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Cidades

STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias sem perícia

Com a decisão, o INSS também poderá estimar uma data para a cessação do benefício e o retorno ao trabalho

Por Felipe Pontes, da Agência Brasil | 13/09/2025 10:08
STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias sem perícia
Ministros do STF seguiram voto do relator do processo, Cristiano Zanini (Foto: Carlos Moura/STF)

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

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O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a regra que permite o encerramento automático do auxílio-doença do INSS após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. A decisão também autoriza o instituto a estipular data anterior para cessação do benefício. O julgamento, realizado no plenário virtual, tem repercussão geral e deve ser aplicado em todos os tribunais do país. Os ministros seguiram o voto do relator Cristiano Zanin, que considerou não haver alteração substancial nas disposições constitucionais sobre cobertura previdenciária para casos de doença ou invalidez temporária.

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em leis em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória e que, por isso, o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

Em recurso ao STF, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição ao direito ao benefício.

Voto - Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporária”, escreveu o ministro.

Oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

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