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Cidades

TJ aprova anteprojeto que estabelece “renda mínima” para cartórios em MS

Dispositivo, que depende de análise no Legislativo, também fixa regras para ressarcimento de serviços em unidades extrajudiciais

Humberto Marques | 04/09/2019 19:00
Sessão do Órgão Especial desta quarta-feira aprovou anteprojeto que beneficia pequenos cartórios em MS. (Foto: TJMS/Divulgação)
Sessão do Órgão Especial desta quarta-feira aprovou anteprojeto que beneficia pequenos cartórios em MS. (Foto: TJMS/Divulgação)

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta de anteprojeto de lei que cria o Fundo Garantidor de Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais, além de implantar o ressarcimento integral de atos gratuitos. A proposta ainda depende de aprovação na Assembleia Legislativa antes de entrar em vigor.

A iniciativa é voltada, principalmente, aos cartórios de registro civil e serviços de notas que registram baixa movimentação –e, por este motivo, costumam ter faturamento baixo e acabam não despertando interesse nos concursos para delegação, levando a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado a nomear interinos para o exercício das funções.

A assessoria do TJMS salientou que, como o registro civil funciona cumulativamente com o serviço de notas, isso reduz ou extingue os déficits nas unidades, mas a rentabilidade baixa torna esses cartórios pouco atrativos para a permanência de delegatários.

Com a proposta, espera-se complementar a renda das serventias que não atingirem um faturamento mínimo. A medida seria adotada sem aumento de custos a usuários de serviços cartorários, já que o custeio viria dos selos de autenticidade, repasses de internos e contribuições pagas por notários e registradores.

Além da renda mínima dos cartórios, o projeto prevê o ressarcimento integral de atos gratuitos prestados por cartórios. O procedimento, atualmente, é parcial, e a indenização é prevista em uma lei de 2000.

O TJ ainda destaca que as medidas permitirão que seja cumprido o provimento 74/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixa padrões de tecnologia de informação para segurança, integridade e disponibilidade de dados para a prestação dos serviços nos cartórios extrajudiciais e depende de um investimento pesado dos delegatários.

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