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Cidades

TRF-3 nega pedido de João Amorim e mantém ação sobre propina da JBS

Denúncia havia sido aceita na 3ª Vara Federal apontando que a Proteco, do empresário, cedeu notas frias para justificar pagamentos

Humberto Marques | 15/04/2019 17:05
Amorim foi preso por decisão do STF e tentava anular uma das denúncias da Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)
Amorim foi preso por decisão do STF e tentava anular uma das denúncias da Lama Asfáltica. (Foto: Arquivo)

O desembargador federal Paulo Fontes negou pedido apresentado pela defesa dos empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e de Elza Cristina Araújo dos Santos Amaral ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e manteve a tramitação de denúncia contra ambos na Máquinas de Lama –fase da Operação Lama Asfáltica que apurou contratos fraudulentos para locação de máquinas à administração estadual durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB), que teria resultado em pagamentos de propinas de R$ 9,5 milhões por meio de notas frias.

O esquema teria sido usado para justificar pagamentos de propinas da JBS por meio de notas frias assinadas pela Proteco, empreiteira pertencente aos autores do recurso ao tribunal. O magistrado federal desqualificou argumentos de que a denúncia seria inválida. Fontes pontuo que, com base nos documentos apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal) e Polícia Federal, “há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade delitiva”.

Conforme a acusação, os sócios da Proteco teriam recebido propinas destinadas a Puccinelli, “emitindo notas ideologicamente falsas relativas a serviços supostamente prestados à JBS; com isso, seriam partícipes em crimes de corrupção passiva”. O magistrado pontuou que caberá aos denunciados provarem se participaram individualmente ou não dos atos praticados em nome da Proteco, ao mesmo tempo em que a acusação deverá levantar elementos que individualizem as condutas de cada um.

Já em relação à lavagem de dinheiro, Fontes disse que a leitura da denúncia “propicia compreensão suficiente da acusação”: os sócios da Proteco teriam adotado meios fraudulentos para receber dinheiro da JBS e o repassar ao ex-governador, “como as referidas notas fiscais falsas, com o fim de dissimular a prática de corrupção”. Descartando haver ilegalidade na instrução, o magistrado negou a liminar pedida por Amorim e Elza.

Máquinas de Lama – Tramitando na 3ª Vara Federal de Campo Grande –onde foram protocolados nove processos referentes à Lama Asfáltica na seara federal–, a Máquinas de Lama aponta que os dois sócios da Proteco teriam, em tese, “concorrido para que André Puccinelli recebesse vantagens ilícitas pagas pela empresa JBS em troca de benefícios fiscais concedidos pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como porque teriam ocultado e dissimulado a origem, natureza, disposição e propriedade das propinas com notas frias de locação de máquinas”.

Amorim (que está preso por ordem do Supremo Tribunal Federal em outra ação decorrente da Lama) e Elza tentavam travar a ação alegando que, “nas mais de 80 páginas da denúncia”, não há descrição de condutas das quais poderiam se defender –por não estarem individualizadas.

Ação da Lama Asfáltica na sede da Proteco, em 2015; empreiteira teria emitido notas frias para justificar propinas da JBS. (Foto: Arquivo)
Ação da Lama Asfáltica na sede da Proteco, em 2015; empreiteira teria emitido notas frias para justificar propinas da JBS. (Foto: Arquivo)

Acatada na 3ª Vara, a denúncia fala da suposta organização criminosa composta por políticos, funcionários públicos e empresários que funcionou “ao menos entre os anos de 2007 a 2014” no Executivo estadual para desviar recursos estaduais, federais e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na denúncia específica, também é destacado o recebimento de propina em troca de benefícios fiscais –os quais a JBS, conhecido por sua atuação no ramo frigorífico, teria pago entre 2007 e 2015 em devolução aos TAREs (Termos de Acordo de Regime Especial) e seus aditivos, entre 20% e 30% dos incentivos recebidos pelo grupo para manter empresas no Estado.

As propinas viriam via doação para campanha, pagamento em dinheiro vivo e depósitos dissimulados como pagamentos de notas fiscais frias de empresas indicadas, segundo o MPF, pelo ex-governador –como a Proteco, Instituto Ícone, Gráfica e Editura Alvorada, PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil Tec Tecnologia da Informática, Congeo Construção e Comércio e Gráfica Jafar.

Só a Proteco teria emitido quatro notas frias para a JBS, totalizando R$ 9,5 milhões. As acusações foram construídas a partir de materiais apresentados por funcionários da empresa frigorífica e depoimentos, incluindo dos irmãos Joesley e Wesley Batista, diretores do grupo.

A empresa, narra a acusação, locou equipamentos à JBS para justificar os repasses, sendo apontadas incongruências que denotaram simulação. Entre eles, a repetição quase exata de valores e de medições de horas trabalhadas. Apontando que o grupo com atuação no ramo frigorífico não trabalha no setor rodoviário, foram feitas ainda estimativas sobre o total de máquinas necessárias para execução dos contratos, cruzando com registros das pessoas jurídicas, constatando-se “que a grande maioria dos equipamentos alugados nunca existiu”.

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