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Cidades

Juiz dá 30 dias para governo abastecer farmácias do Hospital Regional

Liminar atende a pedido do Ministério Público, que apontou falta de vários insumos e medicamentos no HR

Humberto Marques | 15/02/2019 15:06
Juiz deu prazo para que farmácias do HR sejam abastecidas, atendendo a solicitação do MPMS. (Foto: Arquivo)
Juiz deu prazo para que farmácias do HR sejam abastecidas, atendendo a solicitação do MPMS. (Foto: Arquivo)

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, substituto da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, atendeu a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determinou, liminarmente, que o governo estadual e a Fundação de Serviços de Saúde abasteçam, em até 30 dias, as farmácias do Hospital Regional Rosa Pedrossian, na Capital.

A medida visa a encerrar situações como a de pacientes que relatam terem seus tratamentos prejudicados pela falta dos materiais, conforme relatado recentemente ao Campo Grande News.

A liminar, conforme destacou o MPMS, prevê multa diária de R$ 50 mil caso as farmácias não recebam todos os medicamentos, insumos e reagentes que se encontram com o estoque zerado ou em situação crítica na CAF (Farmácia Central), nas Farmácias Satélites (no Centro Cirúrgico, do Pronto Atendimento Médico e na Oncologia), bem como na Central de Abastecimento Farmacêutico e no almoxarifado (depósito) do HR.

Na ação civil pública proposta pela promotora Daniela Guiotti, o MPMS tenta sanar irregularidades relativas à falta de materiais essenciais para a realização de exames e de medicamentos no HR, o maior hospital pertencente ao Estado e que concentra atendimentos para pacientes da Capital e do interior.

Um inquérito civil apontou que houve suspensão no atendimento a pacientes no centro obstétrico e que demandavam serviços de endoscopia, cardiologia clínica e cirúrgica. Em outro apontamento, um paciente com diagnóstico de leucemia estava há dias aguardando por um exame devido a falta de um tipo específico de agulha.

Tanto o Estado como a Funsau alegaram que houve regularização de estoques das farmácias, apresentando relatório da Coordenação de Logística e Suprimentos da fundação. Foi feito levantamento sobre itens que, como apontou o MP, não constavam em estoque ou acabariam em breve.

Em liminar, Carvalho e Silva determinou a juntada dos estudos que indiquem a relação de medicamentos, insumos e reagentes listados pelo Ministério Público, especificando a situação do estoque para comprovar o cumprimento da decisão.

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