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Capital

Agentes de saúde terão que aferir pressão e medir glicemia em domicílio

A medida faz parte das novas regras de instrução normativa, publicadas no Diário Oficial

Por Izabela Cavalcanti | 21/01/2025 09:29
Agentes de saúde terão que aferir pressão e medir glicemia em domicílio
Agente de saúde durante atendimento em domicílio de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

Agentes Comunitários de Saúde de Campo Grande passarão a aferir a pressão e medir a glicemia durante visita domiciliar. As novas regras fazem parte da instrução normativa para exercício da função, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (20).

RESUMO

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Agentes comunitários de saúde em Campo Grande, MS, terão novas atribuições, incluindo aferição de pressão arterial e glicemia em domicílios, conforme instrução normativa publicada. A medição será realizada em pacientes com queixas, hipertensos e diabéticos sem aferições recentes, indivíduos com histórico familiar de hipertensão e aqueles solicitados por médicos. A verificação antropométrica em crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes também foi incluída, devendo os resultados serem registrados e compartilhados com a equipe médica para direcionamento do tratamento.

A aferição de pressão deverá ser feita em pacientes que reportarem queixas clínicas no momento da visita e também nos diabéticos diagnosticados; em pacientes hipertensos e diabéticos que não tiveram sua pressão arterial aferida e a glicemia medida no último mês; em pacientes novos no território, que não se declaram hipertensos, porém relatam história familiar da doença; e em pacientes que forem solicitados pelo médico da equipe.

Todo procedimento deverá ser registrado no cartão do usuário, caso seja hipertenso ou diabético, e digitado no sistema de informação vigente no momento da visita.

O mesmo vale para pacientes que estiverem apresentando febre no momento da visita domiciliar, os agentes devem medir a temperatura e seguir as mesmas regras.

Além disso, o agente também deverá fazer a verificação antropométrica, que é medir as dimensões corpóreas.

Isso deverá ser feito em crianças de 0 a 11 anos, que estejam em acompanhamento pela equipe por desnutrição, baixo peso, sobrepeso ou obesidade. Adolescentes, adultos, idosos e gestantes também deverão ser acompanhados.

A verificação também deverá ser feita, mediante observação própria do agente de saúde; e durante atividades coletivas em escolas, Emeis (Escola Municipal de Ensino Infantil), em ações do Programa Saúde na Escola, ou outras atividades da equipe, assistidos por profissional de saúde de nível superior.

Os resultados das aferições de pressão arterial, medições da glicemia capilar, aferições de temperatura e verificações antropométricas realizadas pelos agentes de saúde devem ser discutidos com a equipe de trabalho (enfermeiro, médico e cirurgião-dentista), nos momentos de reunião para determinar as condutas e acompanhamentos adequados.

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