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Capital

Agepen divulga regras para trabalho prisional nas unidades de MS

Tempo de estadia, comportamento e situação processual são fatores para escolha dos candidatos

Por Natália Olliver | 22/11/2024 13:20
Internos da unidade penal em Três Lagoas durante o trabalho (Foto: Agepen)
Internos da unidade penal em Três Lagoas durante o trabalho (Foto: Agepen)

Apesar das pessoas privadas de liberdade já desenvolverem trabalhos dentro e fora dos presídios de Mato Grosso do Sul, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) publicou as regras para mão de obra dos internos nesta quinta-feira (21).

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A Agepen de Mato Grosso do Sul estabeleceu regras para o trabalho de internos em unidades penais. Para concorrer a vagas, os custodiados precisam cumprir requisitos como tempo de estadia, bom comportamento e aptidões para a função. A jornada de trabalho será de 6 a 8 horas, com remuneração mínima de 3/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.059,00), podendo variar para artesãos. Acidentes de trabalho são cobertos por empresas conveniadas, que também fornecem EPIs e transporte para atividades externas. O trabalho não se configura como vínculo empregatício e não está sujeito à CLT.

Para concorrer às vagas disponíveis, as habilidades e aptidões dos custodiados serão analisadas por uma comissão, feita pelo diretor da unidade prisional. Alguns fatores serão levados em conta na hora de escolher os candidatos, como tempo de estadia, comportamento, situação processual.

Poderá concorrer aqueles que estiverem, ao menos, há 30 dias no estabelecimento, apresentarem conduta qualificada como ‘boa’ ou ‘ótima’. Além disso, eles também precisam ter habilidades para exercer as funções que se candidataram. Conforme o texto, o custodiado terá prioridade ao processado ou preso provisório.

A jornada de trabalho do preso não será inferior a seis e não poderá ser superior a oito horas, com repouso semanal, de preferência aos domingos e feriados. A carga horária pode ser alterada caso o preso atue no setor de artesanato, conservação e manutenção do estabelecimento penal. Quanto à remuneração, o valor não poderá ser inferior a 3/4 de um salário mínimo vigente, (R$1.412,00), ou seja, R$1059,00.

Artesãos que estão no regime fechado poderão ser remunerados de forma diferente de acordo com a produção. O valor deverá obedecer à tabela atualizada anualmente conforme índice de reajuste do salário mínimo nacional.

Nas unidades de regime semiaberto, também poderá ocorrer o pagamento por produção como forma de incentivo, desde que garanta o mínimo de ¾ de um salário mínimo. Os serviços de manutenção e limpeza prestados ao próprio estabelecimento não serão remunerados.

É necessário ressaltar que os trabalhos nas dependências de unidades penais não estão sujeitos ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não configuram vínculo empregatício.

Acidentes - A empresa conveniada que criará as medidas de organização do trabalho, instalação de proteções coletivas e fornecerá gratuitamente EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Conforme o texto, caso o funcionário fique impossibilitado de continuar exercendo a função devido a algum acidente de trabalho, não terá os dias descontados, desde que atestado pelo médico.

Caso ele permaneça sem condições de exercer a atividade, a administração poderá transferi-lo para outra vaga de trabalho. A empresa conveniada deverá prestar total e imediata assistência ao preso trabalhador, em caso de acidente do trabalho, comunicando imediatamente o evento ao diretor da unidade penal e à divisão de trabalho prisional.

Trabalho fora - Nos casos de atividades externas, a empresa contratante ficará responsável pelo transporte, uniforme e alimentação dos presos.

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