ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SÁBADO  07    CAMPO GRANDE 23º

Esportes

Federação de Futebol recorre de decisão que suspendeu eleição para presidente

A suspensão aconteceu em resposta a um mandado de garantia apresentado por um dos candidatos

Por Lucas Mamédio | 22/11/2024 15:27
Federação de Futebol recorre de decisão que suspendeu eleição para presidente
Documentos do balanço financeiro da Federação de Futebol na sala de reuniões da organização (Foto: Paulo Francis)

A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) entrou com um recurso voluntário perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), contestando a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD/MS) que suspendeu a eleição para o cargo de presidente da entidade.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) recorreu ao STJD contra a suspensão da eleição para presidente pelo TJD/MS, alegando interferência indevida no processo eleitoral. A FFMS argumenta que a eleição seguiu o estatuto e a deliberação da Assembleia Geral, enquanto o TJD/MS baseou-se em interpretação equivocada do estatuto, excedendo sua competência, segundo o CBJD e a Lei Pelé. A coexistência de decisões contraditórias do TJD/MS e da Justiça Comum sobre a suspensão agrava a situação, prejudicando a gestão da Federação e o futebol no estado. A FFMS solicita ao STJD a anulação da decisão liminar e a retomada da eleição.

O TJD  suspendeu, no dia 29 de outubro, a eleição para escolher o novo titular da federação. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de garantia apresentado por Paulo Sérgio Telles, um dos candidatos à presidência da entidade. A FFMS argumenta que essa decisão interfere indevidamente no processo eleitoral, contrária às normas estabelecidas pela Assembleia e ao estatuto da Federação.

Em seu recurso, a FFMS destaca que a assembleia geral, realizada no dia 14 de outubro, determinou a data de 1º de novembro para a eleição do novo presidente da federação, após a vacância do cargo. Durante a assembleia, também foram aprovadas as regras e prazos para a eleição, que foram seguidos pela Comissão Eleitoral ao publicar a lista de candidatos aptos em 28 de outubro. Não houve qualquer indeferimento de chapas, e o pleito estava em conformidade com as disposições da Assembleia.

No entanto, o TJD/MS emitiu uma decisão liminar suspendendo a eleição, alegando uma interpretação equivocada do Estatuto Social da Federação. A FFMS argumenta que o tribunal estadual não possui competência para interferir no processo eleitoral da federação, conforme as normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a Lei Pelé, que delimitam o papel da Justiça Desportiva apenas para questões relacionadas às competições esportivas e infrações disciplinares, e não para processos administrativos internos das entidades desportivas.

A FFMS alega que o TJD/MS agiu de forma arbitrária ao suspender a eleição, considerando que o Estatuto Social da Federação é claro ao estabelecer que o tribunal só pode intervir em casos de impugnação de chapas, e não no processo eleitoral como um todo. A decisão do TJD/MS, de acordo com o recurso, está em desacordo com a deliberação soberana da Assembleia Geral e cria um cenário de insegurança jurídica, especialmente porque a Justiça comum já está analisando a legalidade da ata da assembleia e não suspendeu a eleição, conforme decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande–MS.

"Como podem coexistir duas decisões tratando sobre o mesmo assunto e de maneira contraditória? O TJD/MS suspendeu o pleito e a Justiça Comum não suspendeu", questiona o recurso, ressaltando a gravidade da situação para o funcionamento regular da Federação e suas atividades.

A FFMS solicita que o STJD conceda efeito suspensivo à decisão do TJD/MS, permitindo a realização da eleição conforme previsto, e anule a decisão liminar do tribunal estadual. O recurso destaca que a suspensão do pleito compromete a gestão da federação, prejudicando o planejamento das atividades da entidade e o desenvolvimento do futebol no estado.

Além disso, a federação reforça que a atuação da Justiça Desportiva deve ser restrita a questões disciplinares e competições, e não deve se estender à administração interna das entidades, como no caso do processo eleitoral da FFMS. A FFMS pede que o STJD reafirme essa competência e devolva a regularidade jurídica à federação, garantindo o pleno funcionamento da entidade.

O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (21) e aguarda agora a análise do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias