Após oito “nãos”, ação que cobra R$ 300 milhões de magistrados chega ao 9º juiz
O novo responsável atua em Dois Irmãos do Buriti e foi designado especialmente para o caso
Perambulando sem destino na Justiça de Mato Grosso do Sul há mais de três anos, ação popular contra a licença-prêmio de magistrados passou por oito juízes e, segundo o autor, o penduricalho já pode ter custado R$ 300 milhões ao contribuinte.
O beneficio transforma em “pecúnia” a licença-prêmio por assiduidade concedida a juízes e desembargadores. A cada cinco anos, o direito previsto é de afastar-se por 3 meses, mas o tribunal paga o valor equivalente a esse período de folga em dinheiro.
Em 25 de julho de 2023, a defesa apontou que o valor inicial de R$ 100 milhões trazia dados fornecidos pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entre 2015 e 2020. Houve pedido de atualização dos valores, mas o dado não foi fornecido.
“Verifica-se que já se passaram cerca de 44 meses, ou quase 3 anos e 8 meses, o que, em um cálculo aproximado, por estimativa, sem as devidas correções a serem apuradas caso seja julgada procedente a presente Ação Popular, acresceria um montante aproximado de R$ 300 milhões de reais pagos a título de licença-prêmio retroativa convertida em pecúnia neste período”, informa o advogado Mario Cesar Fonseca da Silva.
Com a sucessão de juízes se declarando impedido de julgar o caso, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, diante do esgotamento da escala natural, designou o titular da comarca de Dois Irmãos do Buriti, Eduardo Augusto Alves, para atuar como substituto especial na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A decisão foi publicada em 12 de janeiro.
Seis dias depois, em 18 de janeiro, o juiz Eduardo Alves, o nono do caso, suspendeu a ação popular proposta por Joel de Carvalho Moreira contra o presidente do Tribunal de Justiça. O pedido era de liminar para suspensão do pagamento da licença-prêmio e, ao fim da ação, que os magistrados sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos.
“No mais, considerando que houve suspensão pelo Supremo Tribunal Federal do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da questão em tramitação no território nacional, após o reconhecimento de repercussão geral da matéria, que será oportunamente apreciada por aquela corte (tema 966), DETERMINO A SUSPENSÃODO FEITO até o julgamento do respectivo recurso extraordinário pela Suprema Corte”, informa o juiz.
O tema discute a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio (ou de indenização pela não fruição), com fundamento na isonomia com os membros do Ministério Público.
Segundo a ação popular, o pagamento não tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura. A defesa informa que não concorda com o entendimento do magistrado, mas vai aguardar a decisão do STF sobre o tema. “Enfim, pelo menos o juiz teve coragem de assumir e decidir. Antes, todos se declaram impedidos e receberam a licença-prêmio”, afirma o advogado.
Segundo Mario Cesar, a lei estadual não tem condão de passar “por cima” da legislação que rege a magistratura. “Estão retroagindo à data de criação do tribunal. Essa ação não é um ataque. Só queremos que o Poder Judiciário seja exemplo”.
O TJMS já havia se manifestado pela legalidade da transformação da licença de três meses em dinheiro, conforme autorizado por lei estadual. A reportagem solicitou posicionamento do Tribunal de Justiça e aguarda retorno.
Um processo, oito juízes - O processo primeiro aportou no Supremo Tribunal Federal, mas, em 15 de outubro de 2020, o ministro Marco Aurélio declarou a incompetência e remeteu ao TJMS.
Desde então, já passou por oito juízes. Juntos, os oito magistrados receberam R$ 3,2 milhões de licença-prêmio entre 2015 e 2020, conforme tabela fornecida pelo TJMS e anexada ao processo.
O juiz Wilson Leite Corrêa declarou a incompetência da 5ª Vara Cível de Campo Grande. O processo foi remetido para a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Mas o juiz David de Oliveira Gomes Filho não julgou e declarou a suspeição.
Na sequência, outros seis juízes também declararam suspeição: Ariovaldo Nantes Corrêa, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Wagner Mansur Saad, Marcelo Ivo de Oliveira e Sueli Garcia.
De acordo com o CPC (Código de Processo Civil), o magistrado pode se declarar suspeito quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Barrado no CNJ – O mesmo pedido para suspender o pagamento da licença-prêmio a magistrados de Mato Grosso do Sul foi levado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas, no dia 17 de janeiro, a liminar foi negada pela conselheira Jane Granzoto.
A conselheira destaca que já foi designado juiz para julgar a ação popular e que há amparo em legislação estadual.
“À vista dessas premissas e analisando-se as questões específicas do TJMS, concluiu Sua Excelência pela ausência de óbice ao reconhecimento administrativo do direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia a magistrados em Estados em que há lei local assegurando o direito de conversão em pecúnia, ‘como no presente expediente, considerando a existência da Lei Estadual n. 4.553/2014’”.
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