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Capital

Calçadas "incaminháveis" são muitas, mas geraram só 752 notificações na Capital

Além de multa administrativa, responsável por imóvel pode responder ação judicial quando há alguma ocorrência

Por Cassia Modena | 01/07/2025 14:45
Calçadas "incaminháveis" são muitas, mas geraram só 752 notificações na Capital
Calçada tem pequena brecha para caminhar no Bairro Mata do Jacinto (Foto: Osmar Veiga)

Como anda a vontade de bater perna em Campo Grande? Se for pouca, um dos motivos pode ser a cidade ter baixa caminhabilidade, palavra que vem do inglês walkability.

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A Prefeitura de Campo Grande registrou 752 notificações por irregularidades em calçadas entre 2024 e o primeiro semestre de 2025. As multas aplicadas são consideradas baixas, custando R$ 32,19 por metro, valor que está em processo de revisão para se tornar mais punitivo. A cidade enfrenta problemas de caminhabilidade, com calçadas em condições precárias que representam riscos aos pedestres. Embora o espaço seja de uso público, a responsabilidade pela manutenção é do proprietário do imóvel. A construção de uma nova calçada custa aproximadamente R$ 110 por metro quadrado, segundo o Secovi-MS.

Isso depende da situação de algumas calçadas, que não só desanimam andar a pé, mas também oferecem riscos sérios: desde quebrar um osso ou sofrer traumatismo craniano com uma queda. Não é difícil encontrar essas armadilhas na Capital, principalmente nos bairros afastados do Centro.

A Prefeitura de Campo Grande notificou 604 proprietários de imóveis e terrenos em 2024 e 148 no primeiro semestre de 2025 por alguma irregularidade nas calçadas. Uma soma de 752 em um ano e meio. Embora seja de uso público, a responsabilidade de mantê-las caminháveis é particular.

Calçadas "incaminháveis" são muitas, mas geraram só 752 notificações na Capital
No Centro também tem: pedaço de calçada se soltou e virou obstáculo em frente a restaurante, na Rua Joaquim Távora com a Avenida Afonso Pena (Foto: Osmar Veiga)

Se não tomar providências, o notificado pode pagar uma multa calculada em R$ 32,19 o metro. Uma calçada irregular de 12 metros, por exemplo, rende um boleto de R$ 384,19 a ser pago para a prefeitura. Quando o proprietário é reincidente, esse valor dobra e vai para R$ 768,38. O bolso dói ainda mais nos casos em que a vítima recorre à Justiça e obtém indenização pelos danos físicos e morais sofridos.

Gerente de Conclusão de Obras da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável), Maiara de Moraes reconhece que o baixo valor da multa administrativa pode fazer acreditar que "compensa mais" ser multado do que o proprietário gastar para regularizar a calçada.

"O valor está em processo de revisão para que seja mais punitivo. Ainda assim, nós sempre damos um prazo para o morador se adequar e prorrogamos o tempo se ele nos solicitar. É maior vantagem para o Município conseguir a adequação da calçada do que arrecadar com multa", afirma Maiara.

Calçadas "incaminháveis" são muitas, mas geraram só 752 notificações na Capital
Gerente de Conclusão de Obras da Semades, Maiara de Moraes mostra normas relacionadas às calçadas (Foto: Cassia Modena)

Ela afirma que a prefeitura está fiscalizando calçadas mediante denúncias por não ter corpo profissional neste momento para ir atrás das irregularidades.

Nos casos levados à Justiça, não só o proprietário do imóvel particular, mas também o Poder Público corre risco de ser responsabilizado por não fiscalizar as condições das calçadas de uma cidade.

Segundo estimativa do Secovi-MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), construir uma calçada do zero custa R$ 110,00 o metro quadrado atualmente. Já os gastos com reforma dependem do que precisa ser feito.

Fiscalização - Presidente da entidade, Geraldo Paiva aproveita para chamar a atenção que falta Campo Grande definir um padrão para fiscalização do passeio público, evitando danos à população e transtornos para os construtores e proprietários.

"Não há qualquer dificuldade para executar as calçadas pelos construtores. Há, sim, dificuldade na interpretação pelos fiscais de que padrão seguir. O Conselho Municipal da Cidade estudou por meses, inclusive consultando pessoas com deficiência, para formular um regramento específico. O ex-prefeito Marcos Trad sancionou a regra e pouco tempo depois cancelou sem justificativa. Esse fator legislativo deixa a interpretação das exigências a cargo da interpretação do fiscal", contextualiza.

Geraldo afirma que existem situações com exigência de um desenho aprovado no projeto, que são cobrados de forma diferente pelo fiscal depois. "Até então estamos sem regramento oficial. O Secovi vem cobrando o Conselho da Cidade e a Prefeitura para que revalide os estudos anteriormente realizados", frisa.

Calçadas "incaminháveis" são muitas, mas geraram só 752 notificações na Capital
Rampa é entrave para acessibilidade também no Bairro Mata do Jacinto (Foto: Osmar Veiga)

A gerente de Conclusão de Obras da Semades rebate, dizendo que são quatro as normas principais que a Semades orienta a seguir para a construção e reforma das calçadas: a NBR 9050:2020, a NBR 16537:2024, a Lei Municipal n. 3670/1999 e a Lei Municipal n. 2909/1992. Quando há dúvidas, um auditor pode receber o interessado na Central de Atendimento ao Cidadão para orientá-lo.

Ela acrescenta que está em atualização pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) um guia sobre calçadas, que vai reunir todas as regras vigentes e tirar principais dúvidas da população e do setor de construção civil.

Piso tátil - Paiva aponta também a indefinição sobre o piso tátil na Capital. Maiara esclarece que a obrigatoriedade de instalar depende da largura da faixa livre (para passagem) da calçada.

Calçadas "incaminháveis" são muitas, mas geraram só 752 notificações na Capital
Regra para faixa de acesso em Campo Grande em figura adaptada de norma da ABNT (Adaptação: Thainara Fontoura)

A gerente cita que a NBR 16537:2024 estabelece a instalação quando a faixa livre é maior que 1,20 metro. O tipo do piso depende da metragem.

Se a faixa livre da calçada for menor ou igual a 1,20 metro, apenas é cobrado das casas ou imóveis comerciais manter uma linha guia (com muros e portões iniciando na mesma posição e não um à frente do outro, por exemplo).

Denúncias - Viu algum local sem calçada, com calçada obstruída, quebrada, com mato alto, obstrução, muretas, com rampas não permitidas ou com algum entrave para a acessibilidade? Denúncias podem ser feitas pelo número 156, pelo aplicativo Fala CG ou pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Marechal Rondon, 2655 - Centro).

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