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Capital

Câmara vota projeto que autoriza pagar dívida à prefeitura usando imóvel

Ângela Kempfer e Mayara Bueno | 30/10/2018 11:25

Além do remanejamento de R$ 98,3 milhões do orçamento municipal, outra aposta para turbinar o caixa da prefeitura entra em votação hoje na Câmara, em regime de urgência.

Projeto de Lei autoriza à prefeitura a aceitar imóveis na quitação de débitos fiscais, tanto casas, quanto apartamentos e terrenos. A proposta foi apresentada para a “extinção integral” de dívidas de qualquer natureza com a transferência dos bens para o município. 

Caso seja aprovado, quando a dívida for maior do que o valor do prédio ou terreno, o contribuinte poderá complementar o restante com dinheiro. Já se o débito for menor, a diferença não será ressarcida ao proprietário. 

Os vereadores acrescentaram emendas ao projeto. Uma delas exige que o contribuinte apresente 3 avaliações do imóvel a ser repassado como pagamento do débito, para que a média desses valores sirva como referência de quitação das dívidas.

O secretário de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto, diz que uma das possibilidadesé usar esses imóveis para futuros projetos habitacionais, no caso de dação de terrenos. 

O devedor ainda terá de arcar com todos os custos relativos à transferência do imóvel, da avalição aos valores de cartório.

Para abater o que deve, o imóvel tem de estar quitado, livre de qualquer pendência judicial ou fiscal, não pode ser o único bem da pessoa e utilizado como residência própria.

Hoje, só dívidas de IPTU somam R$ 2,6 bilhões. Um a cada três proprietários de imóveis deve o imposto para a prefeitura de Campo Grande. 

Com o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que terá plantão neste fim de semana., que acaba amanhã (31), a espectativa é de recuperar apenas R$ 25 milhões.

Na justificativa do Projeto de Lei, o município defende que a medida vai possibilitar que "de um lado, os contribuintes tenham oportunidade de regularizarem suas dívidas tributárias e, de outro, a Administração arrecade, dentro de um prazo razoável, valores em relação aos quais pendem litígios".

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