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Capital

Com vetos, lei cria programa de saúde para jovens em Campo Grande

Texto prevê integração de secretarias municipais para ampliar cuidados à faixa de 14 a 29 anos

Por Kamila Alcântara | 29/08/2025 08:54
Com vetos, lei cria programa de saúde para jovens em Campo Grande
Na unidade de saúde, enfermeira faz exames em uma jovem (Foto: Divulgação PMCG)

Foi sancionada nesta sexta-feira (29), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a lei que institui o programa “Se Cuida, Jovem!”, voltado para a promoção da saúde entre pessoas de 14 a 29 anos. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal, mas chegou ao Executivo acompanhada de parecer jurídico que recomendava vetos parciais, aceitos pela prefeita Adriane Lopes (PP).

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Programa de saúde para jovens é sancionado em Campo Grande com vetos. A lei, publicada no Diário Oficial, cria o programa "Se Cuida, Jovem!", visando a promoção da saúde de pessoas entre 14 e 29 anos. A iniciativa prevê integração entre secretarias, conscientização sobre acompanhamento médico e divulgação de informações sobre serviços de saúde. Apesar da sanção da prefeita Adriane Lopes, artigos que previam ações como testagem para ISTs e distribuição de preservativos foram vetados. A justificativa aponta que esses pontos seriam de competência do Executivo, configurando vício de iniciativa. A Secretaria de Saúde e a Secretaria da Juventude apoiaram a criação do programa, mas concordaram com os vetos para garantir flexibilidade na gestão.

De autoria do vereador Victor Rocha (PSDB), o texto define que o programa tem como diretrizes a integração entre secretarias que atendem à juventude e à saúde, a sensibilização dos jovens para o acompanhamento periódico com profissionais da rede pública e a divulgação de informações sobre serviços disponíveis. Também há previsão de incentivo ao diagnóstico precoce de doenças crônicas que afetam essa faixa etária, como cânceres colorretal, linfomas e ginecológicos.

Essas ações deverão ocorrer em espaços culturais, praças públicas, escolas, centros de assistência social e demais locais frequentados por jovens. O programa será anual e composto por eventos, materiais informativos e atividades de prevenção.

Apesar da sanção, a lei publicada teve vetados os artigos 5º a 9º, que tratavam de medidas mais específicas, como testagem rápida para infecções sexualmente transmissíveis, distribuição de preservativos e parcerias detalhadas com serviços de saúde e assistência social. Segundo a PGM (Procuradoria-Geral do Município), esses trechos representariam invasão da competência privativa do Executivo, já que tratavam da forma de organização da administração pública e da execução direta de políticas de saúde.

A justificativa apresentada pela Prefeitura cita o princípio da separação dos poderes e o chamado “vício de iniciativa”, já que caberia ao Executivo, e não ao Legislativo, definir por decreto ou ato administrativo a estruturação e os fluxos de atendimento da rede municipal. A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Executiva da Juventude se manifestaram favoravelmente à criação do programa, mas também recomendaram os vetos parciais para garantir flexibilidade na gestão.

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