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Capital

"Concreto e perigoso risco à ordem" mantém policial preso por venda de muamba

Augusto Galvão Florindo foi flagrado com R$ 130 mil da comercialização de cigarros e celulares apreendidos

Por Silvia Frias | 09/01/2026 07:52
"Concreto e perigoso risco à ordem" mantém policial preso por venda de muamba
O policial civil Augusto Torres Galvão Florindo foi preso no dia 28 de novembro (Foto/Arquivo)

A Justiça Federal em Campo Grande manteve a prisão preventiva do policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, acusado de corrupção passiva. A decisão mais recente foi assinada ontem (8) pela juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário da Justiça Federal. A magistrada reafirmou o indeferimento do pedido de liberdade por ausência de fatos novos e sob “claro, concreto e perigoso risco à ordem pública”.

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A Justiça Federal em Campo Grande manteve a prisão preventiva do policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, acusado de corrupção passiva. A decisão, assinada pela juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, reafirmou o indeferimento do pedido de liberdade por ausência de fatos novos. O investigador foi preso em flagrante ao receber R$ 130 mil pela venda de celulares e cigarros eletrônicos apreendidos. Em depoimento, confessou o desvio de produtos apreendidos e mencionou o envolvimento de outros servidores não identificados no esquema.

No dia 28 de novembro o servidor foi flagrado recebendo R$ 130 mil da venda de celulares e cigarros eletrônicos contrabandeados,  junto com o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva.

O requerimento havia sido apresentado pela defesa durante o plantão judiciário, no início do recesso forense, sob o argumento de que a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), em 16 de dezembro de 2025, imputou ao investigado apenas o crime de corrupção passiva, deixando de fora suspeitas iniciais de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Durante o plantão, o pedido foi indeferido em 21 de dezembro de 2025 pelo juiz Pablo Rodrigo Diaz Nunes. O magistrado entendeu que o pleito configurava mera tentativa de reconsideração de decisão já analisada pelo juízo natural e, por isso, não poderia ser acolhido naquele regime excepcional

Encerrado o plantão, os autos foram redistribuídos e analisados pela 5ª Vara Federal. Na decisão de ontem, a juíza Franscielle Medeiros concluiu que a defesa não demonstrou qualquer modificação substancial do cenário fático-processual que justificasse a revogação da prisão.

Segundo a magistrada, a colocação do acusado em liberdade representaria “claro, concreto e perigoso risco à ordem pública”. Conforme descrito na decisão, Augusto, que atuava como investigador da Polícia Civil, teria vendido cigarros eletrônicos supostamente apreendidos, fora de procedimento oficial, a um corréu no processo.

No dia 28 de novembro, Augusto Galvão foi preso em flagrante durante ação da Polícia Federal no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. Na ocasião, ele recebia R$ 130 mil do ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva. O valor era referente à venda de celulares e cigarros eletrônicos apreendidos.

Em depoimento, o policial confessou que desviava e vendia os produtos apreendidos e ainda citou a participação de outros servidores que ele não quis identificar no esquema.

Ainda de acordo com os autos, o policial informou à autoridade policial que mantinha R$ 20 mil em seu veículo, valor que, segundo a investigação, seria destinado ao pagamento pela compra de telefones celulares do tipo iPhone, que seriam trazidos do Paraguai. A Justiça também menciona a apreensão de quantia expressiva em dinheiro, considerada incompatível com a versão apresentada pela defesa e indicativa de atividade ilícita.

A decisão ressalta que, mesmo que a denúncia tenha sido formalizada apenas pelo crime de corrupção passiva, os fatos indicam conduta de elevada gravidade, praticada com abuso da função pública. Para a magistrada, há indícios de que a atuação do policial não se limitava a um episódio isolado, mas se inseria em um contexto criminoso mais amplo, o que reforça o risco de reiteração delitiva.

“O uso da função pública para satisfazer interesses pessoais e a negociação de bens de origem ilícita evidenciam a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão”, registrou a juíza na decisão.

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