Policial preso recebendo dinheiro de contrabando tem liberdade negada
Augusto Torres Galvão Florindo confessou desviar cargas de mercadorias apreendidas para vender
O juiz federal Pablo Rodrigo Diaz Nunes negou a liberdade do policial civil Augusto Torres Galvão Florindo. A decisão foi publicada neste domingo (21). O servidor foi flagrado recebendo dinheiro da venda de celulares e cigarros eletrônicos contrabandeados no dia 28 de novembro junto com o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva.
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Na decisão, o juiz alega que há riscos para a ordem pública e que o policial continue cometendo o crime de corrupção. O magistrado ainda pontua que a defesa de Augusto pediu a revogação da prisão, argumentando que a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) não dita os crimes de lavagem de dinheiro e de organização criminosa mencionados na investigação.
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Para a defesa, a mudança representaria um “novo momento processual”, capaz de justificar a soltura do policial, especialmente diante de condições pessoais favoráveis, como endereço fixo, ocupação lícita e bons antecedentes.
Pablo Rodrigo, no entanto, rejeitou a tese. Segundo a decisão, o MPF não pediu o arquivamento das apurações relacionadas à lavagem de dinheiro e à organização criminosa, cujos indícios continuam descritos no relatório policial. Além disso, o juiz destacou a gravidade concreta dos fatos, o valor vultoso apreendido e a suspeita de atuação coordenada de um grupo criminoso, com ramificações em outros estados e até no exterior.
Na avaliação do juízo, o fato de o investigado ser agente de segurança pública agrava a situação. “A utilização da própria atividade profissional para a prática do crime frustra a expectativa social e reforça a reprovabilidade do comportamento”, consta na decisão.
O juiz também citou decisões anteriores, incluindo a audiência de custódia que converteu o flagrante em prisão preventiva e um habeas corpus negado, reforçando que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes neste momento. Em relação ao ex-guarda municipal, o magistrado lembrou que nem mesmo o uso de tornozeleira eletrônica impediu a continuidade de crimes, o que reforça o risco de reiteração.
Caso – Augusto foi preso em flagrante durante ação da Polícia Federal no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. Na ocasião, ele recebia R$ 130 mil do ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva. O valor era referente à venda de celulares e cigarros eletrônicos apreendidos.
Em depoimento, o policial confessou que desviava e vendia os produtos apreendidos e ainda citou a participação de outros servidores que ele não quis identificar no esquema, tanto é que o valor recebido seria dividido entre outros envolvidos e ele ficaria apenas com R$ 7 mil. A juíza federal Janete Lima Miguel decretou a prisão preventiva de Augusto e de Marcelo.
No dia 2 de dezembro, o afastamento do policial por tempo indeterminado foi publicado no Diário Oficial do Estado. A portaria foi assinada pelo corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Clever José Fante Esteves.
A publicação também determinou o recolhimento da arma, da carteira funcional e de outros pertences do patrimônio público que foram entregues ao policial, além da suspensão dos logins e senhas nos sistemas de acesso e bancos de dados da corporação e da suspensão das férias.


