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Capital

Concurso de melhor receita de merenda recebe inscrições até dia 22

A Prefeitura publicou detalhes do concurso no Diário Oficial desta segunda-feira. Receita deve atender critérios de alimentação saudável

Izabela Sanchez | 05/11/2018 11:52
Escola Municipal Profº Eulália Neto Lessa. (Foto: Paulo Francis/Arquivo).
Escola Municipal Profº Eulália Neto Lessa. (Foto: Paulo Francis/Arquivo).

A Prefeitura de Campo Grande lançou, nesta segunda-feira, o 1º concurso “Melhores receitas de alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande”. O concurso tem o objetivo de selecionar a melhor receita, criada por merendeiros de toda a rede municipal.

Além disso, conforme o edital, o concurso buscar orientar sobre o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. As receitas também devem contribuir para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar.

A organização do concurso será formada por uma comissão de técnicos da Superintendência de Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, nomeados pela Semed (Secretaria Municipal de Educação). Para participar, o candidato deve ser ativo no serviço público e atuar no preparo da alimentação escolar. As inscrições vão até o dia 22 de novembro.

O merendeiro deve preencher a ficha de inscrição pelo link https://goo.gl/forms/0lEQj9MYR6wCGfTm2, publicado na página do Facebook denominada Concurso “Melhores receitas da alimentação escolar de Campo Grande”, e confirmar o encaminhamento das receitas.

Escolha – Durante a seleção, a comissão vai analisar receitas enviadas e vai classificar os pratos com notas de zero a dez. Entre os critérios avaliados, a comissão vai analisar a inclusão de alimentos saudáveis, o cumprimento da legislação do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e a possibilidade de replicação da receita na alimentação escolar em grandes proporções.

Cantina saudável – Campo Grande tem legislação específica sobre alimentação saudável nas escolas. Criada em 2011, a lei Lei nº 4.992, conforme consta no banco de leis da Câmara Municipal, veta a comercialização de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgados industrializados, frituras, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados e alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada, conhecida como gordura "trans".

No lugar destes produtos, as escolas que possuem cantina comercial têm de oferecer, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta fresca da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Algumas das instituições de ensino municipal de Campo Grande disponibilizam a merenda, sem ter cantina.

Em âmbito estadual também há tentativas de proibir determinados alimentos nas escolas estaduais, por meio de projetos de leis, que nunca foram para frente.

Do deputado Márcio Fernandes (MDB), uma proposta previa a proibição de venda de refrigerantes. A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa, mas vetada pelo Governo do Estado, que alegou inconstitucionalidade. No entendimento jurídico, o projeto invade a livre iniciativa privada, ao restringir a comercialização de produtos e também a competência do Executivo estadual.

Agora, o deputado João Batista dos Santos, conhecido como João Grandão (PT), apresentou projeto semelhante. As restrições previstas no texto dele são iguais às que teriam de funcionar nas escolas municipais.

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