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Capital

Condutores enfrentam via-crúcis para anular multas de trânsito na Capital

“O pobre do cidadão não pode nem se defender do radar vencido”, diz advogada

Aline dos Santos | 06/05/2017 09:03
Radar instalado na Avenida Afonso Pena, a principal de Campo Grande (Foto: André Bittar)
Radar instalado na Avenida Afonso Pena, a principal de Campo Grande (Foto: André Bittar)

A anulação de 20 multas (leia aqui) de trânsito emitidas por radar “vencido” é um ponto fora da curva em Campo Grande. O mesmo procedimento do MPE (Ministério Público Estadual) que resultou em denúncia à Justiça retrata a via-crúcis de três motoristas que contestaram na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) as penalidades.

Dois alertaram que o dispositivos eletrônicos de controle de velocidade estavam com aferição fora do prazo determinado pelo Inmetro, enquanto o terceiro alega que seu veículo não poderia ter sido multado por um agente de trânsito porque, no momento do flagrante, estava na garagem do condomínio.

A primeira denúncia partiu do auditor fiscal federal agropecuário Sérgio Paulo Coelho, 58 anos. “Entrei com recurso, falando que a aferição do radar estava vencida, mas aplicaram a multa do mesmo jeito. Pior do que o valor, são os pontos na carteira. E dinheiro é dinheiro”, diz.

Sem ter o recurso aceito na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), ele informou a situação ao Ministério Público, dando origem ao procedimento administrativo que virou inquérito e, por fim, ação judicial. Hoje, tenta saber porque exatamente a sua multa não consta no rol das anuladas.

Em 2015, seu veículo foi multado por um radar na Avenida Nelly Martins, a Via Parque, próximo da Henrique Aragão. Contudo, o próprio documento da notificação informava que a aferição do radar foi em 2 de maio de 2013. Os dispositivos precisam ser aferidos a cada 12 meses. A multa foi de R$ 191,53.

Com a divulgação do procedimento do MPE, a advogada Elizabeth Jamile Dibo Nacer Hindo, 60 anos, também levou documentos sobre a multa por excesso de velocidade que recebeu após passar por radar na esquina da Afonso Pena com a Alagoas, no mês de fevereiro de 2016. A aferição do equipamento datava de 13 de maio de 2013, portanto, há mais de dois anos.

A advogada entrou com recurso na junta e também não conseguiu vitória. “Tem situação que simplesmente negam e nem justificam. É ditatorial. O pobre do cidadão não pode nem se defender do radar vencido”, afirma. Atualmente, ela move uma ação na Justiça e cobra indenização por danos morais. Contudo, pagou a multa para renovar o licenciamento do veículo. Elizabeth Hindo relata que o processo judicial não anda. “Falam que não consegui comprovar vício no ato administrativo”, afirma.

Em mais de 200 páginas, o procurador Gilberto Robalinho da Silva narra, com documentos anexados, a saga para tentar anular três multas, todas no ano de 2015. Conforme autuação, a sua caminhonete foi multada por um radar portátil às 21h13 do dia 21 de setembro na Avenida Duque de Caxias. O motivo foi excesso de velocidade: 72 km/h. Contudo, alega, com relatório e imagens da portaria do condomínio, que o veículo esteve fora somente entre 6h36 e 12h30 daquele dia.

Na Jari, o recurso foi indeferido. Nos documentos, o procurador afirma que o modelo adotado pela junta viola, flagrantemente, o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. “Exigir que o requerente traga aos autos todos os registros de saída de veículos do condomínio no dia 21 de setembro de 2015 para fazer prova de suas alegações é, no mínimo, bizarro, inconstitucional e arbitrário”

A multa foi cancelada no ano passado após decisão favorável do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), que atua como segunda instância.

As outras duas multas foram por falar ao celular enquanto dirigia. O recurso não foi acolhido pela Jari.

Em seguida, ele, que nega ambos flagrantes, pediu que a multa fosse convertida em advertência por escrito. O pedido foi em novembro de 2015, mas ele só obteve a resposta, negativa, em fevereiro de 2016, por meio do registro de uma tela de computador.

Na defesa, ele cita que a Lei Estadual 3.469/2007 prevê que os agentes de trânsito somente podem efetivar a notificação do infrator, no caso de uso de telefone celular, com a parada do veículo e identificação do condutor. A lei em questão é questionada desde 2012 no STF (Supremo Tribunal Federal), mas ainda sem decisão.

A reportagem solicitou informações sobre a Jari em 26 de abril para prefeitura e não recebeu resposta até a publicação da matéria. 

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