Criança recebe indenização de R$ 20 mil ao engolir broca durante obturação
A peça de uma caneta de alta rotação se desprendeu no momento do atendimento
Paciente recebeu R$ 20 mil de indenização por ter aspirado uma broca odontológica durante um procedimento de obturação. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu a decisão que condenou o plano de saúde.
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Uma criança foi indenizada em R$ 20 mil após aspirar uma broca odontológica durante procedimento de obturação em Campo Grande. O objeto ficou alojado no brônquio direito por cinco dias, sendo expelido naturalmente após diversos exames e procedimentos de urgência. A decisão judicial, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, responsabilizou o plano de saúde pelo acidente, atribuído à manutenção inadequada do equipamento. A fabricante da peça foi isentada após perícia comprovar ausência de defeito de fabricação.
Conforme consta no processo, a broca da caneta de alta rotação se desprendeu durante o atendimento e acabou sendo aspirada pela paciente, que é uma criança.
Inicialmente, o objeto ficou alojado no brônquio direito, sendo necessária a realização de diversos exames médicos, procedimentos de urgência e transferências entre unidades hospitalares. A peça só foi expelida naturalmente cinco dias após o ocorrido, período em que a paciente enfrentou sofrimento físico e intenso abalo emocional.
A ação também foi movida contra a fabricante do equipamento, mas durante nova perícia técnica, foi constatado que a caneta não apresentava defeito de fabricação. Com isso, o acidente foi atribuído ao desgaste e à manutenção inadequada do equipamento.
O magistrado afastou a responsabilidade da fabricante e entendeu que o plano de saúde, como prestador direto do serviço e responsável pela guarda, manutenção e uso do equipamento, foi responsável pela falha, que expôs a paciente a risco grave.
O juiz também ressaltou o sofrimento vivenciado pela criança, que foi submetida a exames invasivos e procedimentos de urgência.
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