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Capital

Decreto considera clandestino ‘uber’ que dirige carro com mais de 7 anos

Para motorista, limitações podem estimular mercado de transporte ilegal

Anahi Zurutuza | 13/06/2017 08:22
Motorista de aplicativo atua em avenida movimentada de Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Motorista de aplicativo atua em avenida movimentada de Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A partir de meados de setembro, quando vence o prazo para que todos os motoristas que atuam pela Uber se adéquem às regras do decreto municipal que impôs regras às “caronas pagas”, condutores que estiverem trabalhando com carros fabricados em 2008 e 2009 passarão a ser considerados clandestinos. Já em setembro do ano que vem, só poderão ser “ubers” aqueles que tiverem carros de 2013, ou seja, com no máximo cinco anos de uso.

Esta é uma das limitações contidas no decreto nº 13.157, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) na noite do dia 15 de maior e publicado em edição extra do Diário Oficial do Município quase 24 horas depois, na noite do dia 16.

“No primeiro ano da publicação deste decreto será aceito veículo com no máximo 7 (sete) anos de fabricação, após esse prazo e/ou na renovação do cadastro deverá ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, conforme o inciso VIII deste artigo”, prevê a legislação municipal.

A Uber, primeira empresa a oferecer na Capital a conexão direta entre motoristas e passageiros por meio de aplicativo para celular, aceita motoristas com carros fabricados a partir de 2008 e ainda não informou se vai tomar providências contra o decreto.

Se a empresa decidir obedecer às regras em Campo Grande terá de excluir da plataforma digital os veículos com mais de sete anos de fabricação.

Por enquanto, a empresa informou apenas que “a idade veicular não é o critério mais adequado para garantir qualidade, pois não considera que os carros são usados de formas desiguais – há motoristas que dirigem durante todo o dia e outros que usam por menos de 10h/semana (cerca de 50% no Brasil)” e completa: “o aplicativo oferece alternativas, como o sistema de avaliação mútua, que permitem controle mais eficiente da qualidade dos motoristas e veículos”.

Aplicativo, decreto e sede do MPE (Ministério Público Estadual) na Capital; além de combatida na Justiça, legislação é alvo de inquérito por supostamente ferir direito do consumidor (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Aplicativo, decreto e sede do MPE (Ministério Público Estadual) na Capital; além de combatida na Justiça, legislação é alvo de inquérito por supostamente ferir direito do consumidor (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Mercado ilegal – Para o motorista da Uber, Wagner Valente, que pertence a AMU (Associação de Motoristas de Aplicativos de Mobilidade Urbana), as regras impostas pela prefeitura estimulam a criação de um mercado ilegal de transporte de passageiros.

“As pessoas perderam o medo e muita gente tem o contato de um Uber. Se motoristas forem excluído, por mais tempo o aplicativo vai operar no preço dinâmico. Quando isso acontece, o passageiro acaba ligando para o uber que ele conhece e combinando um preço do transporte. Para mim, este decreto é um tiro no pé”.

O preço dinâmico acontece quando a oferta de carros é menor que a procura. Automaticamente, a Uber aumenta a tarifa para estimular que mais motoristas apareçam nas ruas para atender aos passageiros.

Derrota – Se a Uber ainda não tomou medidas contra o decreto, motoristas que dirigem pela plataforma já tentaram derrubá-lo. Um grupo de dez condutores ingressou com um mandado de segurança contra a legislação, mas o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou a liminar e mandou arquivar a ação.

Os motoristas alegam que o decreto inviabiliza a atividade. Para o magistrado, entretanto, faltaram provas de que a nova legislação prejudica quem já trabalha como “uber” desde o dia 22 de setembro do ano passado, quando a plataforma on-line passou a operar em Campo Grande.

“Não consta dos autos qualquer documento que demonstrem estarem sofrendo ou estejam na iminência de sofrer ato coator concreto”, justificou o juiz na decisão, do dia 2 de maio.

Uber – A empresa se manifestou sobre o decreto pela primeira vez no dia 30 de maio. Para a operadora do aplicativo, as novas regras são retrógradas e prejudiciais aos passageiros. A Uber, entretanto, não informou se tomará medidas judiciais.

De acordo com a empresa, as regras impostas pela Prefeitura de Campo Grande vão na contramão de tudo o que é feito no Brasil. Em todo o país apenas quatro cidades regulamentaram o serviço, sendo São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal e Vitória.

O decreto prevê prazo de 120 dias para motoristas e 60 dias para a empresa se adequarem, a partir de 16 de maio.

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