Defensoria exige que medida protetiva não tenha prazo de validade
Orgão de MS endossou nota técnica da defensoria de Minas Gerais para que mulheres não precisem renovar pedido
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul endossou uma nota técnica que exige o fim de medidas protetivas de urgência com prazo de validade, ou seja, pedem que o agressor fique longe da vítima sem tempo determinado. O documento foi encaminhado ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). Além do Estado sul-mato-grossense, mais 12 e o Distrito Federal endossaram o pedido.
O STJ discute, em Terceira Secção, a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, se elas devem ter um prazo de vigência pré-determinado e serem consideradas de natureza penal.
A defensora e coordenadora da Nudem de Mato Grosso do Sul (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher), Zeliana Sabala, disse que a participação do Estado é importante para deixar registrado a posição na defesa dos direitos das mulheres em situação de violência de gênero.
"Especialmente quando se discute sobre medida protetiva de urgência que é mecanismo de proteção previsto na Lei Maria da Penha. Atualmente está em discussão no STJ com o Tema 1249, que se trata de medida autônoma, que não deve ter prazo de duração, pois deve durar enquanto durar a situação de risco, ou seja, enquanto for necessário para garantia da vida e da liberdade da mulher".
O pedido feito pelo Ministério Público mineiro é que a proteção só possa ser revogada após a oitiva da vítima. Decisão judicial anterior havia fixado em até 90 dias o prazo da proteção para a vítima de violência doméstica. A situação foi motivada por um caso, no estado mineiro, que corre em segredo de justiça. Atualmente, o recurso é decidido com base no Código de Processo Civil.
Trâmite - Zeliana explica que o tribunal de minas estabeleceu prazo para medida protetiva, mas que o Ministério do Estado recorreu. Para o STJ, as medidas protetivas previstas na lei precisam ser revistas após o prazo. Para as defensorias, a exigência de revisão periódica pode ocasionar a revitimização das mulheres.
Conforme o documento, as medidas protetivas concedidas devem manter efeitos enquanto perdurar a situação de perigo e risco em que se encontre a mulher em situação de violência.
“A fim de não expor sua integridade física e psíquica à violência doméstica e familiar. Para a revogação das medidas a palavra da vítima também deve ser especialmente considerada, exigindo-se assim a sua prévia oitiva para avaliação quanto à cessação efetiva da situação de risco, não sendo suficiente a mera presunção pelo juízo. Apenas a mulher em situação de violência doméstica e familiar pode prestar informações acerca da existência ou não de risco." afirma o documento.
Diferentemente de processos criminais, a Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas sejam aplicadas independentemente se um homem é declarado ou não culpado, desde que seja comprovado que a mulher se encontra em situação de perigo ou de violência. A ideia é prevenir um crime antes que ele ocorra.
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