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Capital

Defensoria exige que medida protetiva não tenha prazo de validade

Orgão de MS endossou nota técnica da defensoria de Minas Gerais para que mulheres não precisem renovar pedido

Por Natália Olliver | 16/09/2024 11:19
Mulheres seguram faixa com 'basta feminicídio' durante manifestação na Praça Ary Coelho (Foto: divulgação)
Mulheres seguram faixa com 'basta feminicídio' durante manifestação na Praça Ary Coelho (Foto: divulgação)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul endossou uma nota técnica que exige o fim de medidas protetivas de urgência com prazo de validade, ou seja, pedem que o agressor fique longe da vítima sem tempo determinado. O documento foi encaminhado ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). Além do Estado sul-mato-grossense, mais 12 e o Distrito Federal endossaram o pedido.

O STJ discute, em Terceira Secção, a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, se elas devem ter um prazo de vigência pré-determinado e serem consideradas de natureza penal.

A defensora e coordenadora da Nudem de Mato Grosso do Sul (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher), Zeliana Sabala, disse que a participação do Estado é importante para deixar registrado a posição na defesa dos direitos das mulheres em situação de violência de gênero.

"Especialmente quando se discute sobre medida protetiva de urgência que é mecanismo de proteção previsto na Lei Maria da Penha. Atualmente está em discussão no STJ com o Tema 1249, que se trata de medida autônoma, que não deve ter prazo de duração, pois deve durar enquanto durar a situação de risco, ou seja, enquanto for necessário para garantia da vida e da liberdade da mulher".

O pedido feito pelo Ministério Público mineiro é que a proteção só possa ser revogada após a oitiva da vítima. Decisão judicial anterior havia fixado em até 90 dias o prazo da proteção para a vítima de violência doméstica. A situação foi motivada por um caso, no estado mineiro, que corre em segredo de justiça. Atualmente, o recurso é decidido com base no Código de Processo Civil.

 Trâmite - Zeliana explica que o tribunal de minas estabeleceu prazo para medida protetiva, mas que o Ministério do Estado recorreu. Para o STJ, as medidas protetivas previstas na lei precisam ser revistas após o prazo. Para as defensorias, a exigência de revisão periódica pode ocasionar a revitimização das mulheres.

Conforme o documento, as medidas protetivas concedidas devem manter efeitos enquanto perdurar a situação de perigo e risco em que se encontre a mulher em situação de violência.

“A fim de não expor sua integridade física e psíquica à violência doméstica e familiar. Para a revogação das medidas a palavra da vítima também deve ser especialmente considerada, exigindo-se assim a sua prévia oitiva para avaliação quanto à cessação efetiva da situação de risco, não sendo suficiente a mera presunção pelo juízo. Apenas a mulher em situação de violência doméstica e familiar pode prestar informações acerca da existência ou não de risco." afirma o documento.

Diferentemente de processos criminais, a Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas sejam aplicadas independentemente se um homem é declarado ou não culpado, desde que seja comprovado que a mulher se encontra em situação de perigo ou de violência. A ideia é prevenir um crime antes que ele ocorra.

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