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Capital

Defesa de Name atribui acusação por assassinato a "vendeta pessoal"

Afirmação está em defesa prévia apresentada no processo pela morte do estudante Matheus Coutinho Xavier

Marta Ferreira | 10/01/2020 16:41
Matheus Coutinho Xavier, segundo o processo, foi vítima por engano de execução a mando de Jamil Name. (Foto: Reprodução redes sociais)
Matheus Coutinho Xavier, segundo o processo, foi vítima por engano de execução a mando de Jamil Name. (Foto: Reprodução redes sociais)

“Vendeta pessoal”. Para a defesa, é em nome disso que o empresário campo-grandense Jamil Name, 80 anos, atualmente preso em Mossoró (RN), está sendo acusado de chefiar organização criminosa especializada em execuções. A expressão de origem italiana significa vingança e aparece em manifestação apresentada nesta sexta-feira (10) à Justiça no processo em que o empresário é réu por encomendar a morte do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, vítima de engano no dia 9 de abril de 2019, aos 20 anos. O alvo, como ficou demonstrado nas investigações, era o pai do rapaz, o capitão reformado da Polícia Militar Paulo Roberto Xavier, 42 anos, desafeto da família Name.

A ação corre na 2ª Vara do Tribunal de Júri e tem, além de Name, outros seis acusados. Ele foram transformados em réus em dezembro, quando o juiz Aluizio Pereira dos Santos acatou a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), derivada das investigações de força-tarefa criada para investigar quatro execuções atribuídas à milícia armada. As apurações tiveram como resultado a Operação Omertà, responsável pela prisão de mais de 20 pessoas.

Nesse processo, o empresário octagenário, apontado também como comandante da exploração do jogo do bicho em Campo Grande, segundo os relatórios de investigação da Omertà, foi denunciado por homicídio qualificado, receptação e por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

Quando recebeu a denúncia feita por três promotores, no dia 13 de dezembro, o juiz deu prazo de 10 dias para a defesa prévia. Passado o recenso forense, os advogados de Jamil Name, Renê Siufi, Honório Suguita e João Vicente de Freitas, foram os primeiros a protocolar a peça. A reportagem tentou falar com Siufi, que costuma se posicionar sobre o cliente, mas ele não atendeu as ligações. 

Principal responsável pela defesa de Name, Renê Siufi: "Vendeta pessoal" motiva acusação. (Foto: Arquivo)
Principal responsável pela defesa de Name, Renê Siufi: "Vendeta pessoal" motiva acusação. (Foto: Arquivo)

“Defesa prejudicada” - Em 20 linhas, a defesa começa reclamando da falta de acesso a Name, que está desde 30 de outubro no presídio federal de Mossoró. Segundo escrito, as notificações judiciais são feitas diretamente ao preso e, mesmo pedindo aos funcionários para que os patronos sejam comunicados, “nada é feito para o acusado exercitar amplamente sua defesa”.

O segundo parágrafo cita que será provado que a “denúncia erigida contra o mesmo não possui fundamento, consubstanciando-se assim em uma vendeta pessoal”. Não é apontado o responsável por mobilizar as forças de segurança nesse sentido. Conforme o material, “o acusado desconhece a razão de tal procedimento por parte do MPE, na figura do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado)”.

Por último, os advogados falam em provar a inocência e o “absurdo” da acusação durante a instrução criminal.

São elencadas 8 testemunhas a favor de Name, entre elas o desembargador aposentado Joenildo de Souza Chaves e o deputado estadual Jamilson Name (sem partido), filho do empresário.

Outros réus - Além de Name, são acusados na ação criminal o empresário Jamil Name Filho, 42 anos, também preso desde 27 de setembro como chefe de grupo de extermínio, o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo, o “Vlad”, 63 anos, os ex-guardas civis José Moreira Freires, 46 anos, o “Zezinho”, Juanil Miranda Lima, 43 anos, e Marcelo Rios, 42 anos, e ainda o técnico em informática Eurico dos Santos Mota, 28 anos.

A audiência para ouvir as testemunhas de acusação está marcada para 2 e 3 de março. São 15 pessoas, incluindo o pai da vítima, o verdadeiro alvo do crime.

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