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Capital

Defesa recorrerá ao TJ contra decisão que decretou falência da rede Bigolin

Juiz da Vara de Falências determinou bloqueio de imóveis, veículos e conta bancária do grupo

Aline dos Santos | 14/03/2019 14:36
Justiça mandou lacrar lojas da Bigolin em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Justiça mandou lacrar lojas da Bigolin em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

A defesa do Grupo Bigolin, cuja falência foi decretada nesta quinta-feira (dia 14), vai apresentar recurso ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão. “Estamos analisando a situação, todas as nuances e vamos tomar as medidas cabíveis”, afirma o advogado Lucas Mochi.

O juiz da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, decretou a falência, mandou lacrar as lojas e determinou bloqueio de imóveis, veículos e conta bancária do grupo.

O pedido de recuperação judicial, uma medida que cria plano de ação para evitar a falência, foi apresentado em 11 de ferreiro de 2016, quando a empresa apontou dívida de R$ 54 milhões. A recuperação foi deferida em março daquele ano, com a nomeação de administrador judicial.

Conforme relatório, em 2017 o total do endividamento já havia saltado para R$ 88 milhões. De acordo com o juiz, a situação financeira do grupo só fez piorar, mesmo com ações e execuções suspensas por três anos. Relatório do administrador judicial mostra endividamento, demora em fornecer informações financeiras e alienação de um imóvel de valor expressivo sem avaliação de peritos.

A decisão também aponta que em vez de poupar para pagar credores, recursos são retirados para pagamento de pró-labore aos sócios, o que aumenta o endividamento.

O juiz decretou a falência de cinco empresas do Grupo Bigolin: Ângulo Materiais de Construção e Serviços, Bigolin Materiais de Construção, Casa Plena Materiais de Construção, D & D Comércio, Construção e Serviços e Nara Rosa Empreendimentos Imobiliários.

O Campo Grande News não conseguiu contato com a administradora judicial Pradebon e Cury.

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