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Capital

Desde 2007, código garante a agentes de saúde acesso a imóveis fechados

Flávio Paes | 09/12/2015 20:24
Imóveis fechados, obstáculo para as ações preventivas contra a dengue (Foto:Arquivo)
Imóveis fechados, obstáculo para as ações preventivas contra a dengue (Foto:Arquivo)

Embora tenha recorrido à Justiça, que concedeu um alvará geral para os agentes de saúde entrar em imóveis fechados e identificar e eliminar focos do mosquito Aedes aegypti, desde 2007 a Prefeitura de Campo Grande já dispõe do amparo do Código Sanitário Municipal (alterado pela lei complementar 98,sancionada em 26 de março de 2007) para determinar este procedimento preventivo.

Esta legislação obriga os proprietários (e os donos de imobiliárias) a entregar as chaves dos imóveis fechados para que o trabalho preventivo seja feito. Inclusive dá poderes à Secretaria Municipal de Saúde para punir quem se recusar a cumprir esta determinação com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 15 mil, os casos mais graves, dobrando a cada reincidência, com possibilidade de atualização destes valores pela inflação do período.

Esta lei, incorporada ao Código Sanitário Municipal, foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo então prefeito Nelson Trad, também num período em que a cidade enfrentava uma epidemia de dengue. Introduziu a seção V, que trata do “controle e prevenção da dengue”, estabelecendo obrigações impostas aos donos para evitar o surgimento de focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya).

 Define que é dever dos proprietários manter limpo piscinas, calhas, terrenos baldios, com recolhimento de lixo, pneus, latas e outros objetos que possam servir de recipiente de água; manter fechados os reservatórios de água. O capítulo que obriga os proprietários a entregar a chaves dos imóveis para o trabalho dos agentes de saúde, está reunido no artigo 70-D, mas garante eles o direito de acompanhar o trabalho de inspeção.

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