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Capital

Desembargador nega liminar a consórcio e passe continua R$ 3,25

Empresas de ônibus tentaram derrubar na Justiça decisão do TCE-MS de suspender aumento da tarifa

Anahi Zurutuza | 15/12/2016 17:06
Passageiros ainda têm de desembolsar R$ 3,25 para entrar em ônibus (Foto: Arquivo)
Passageiros ainda têm de desembolsar R$ 3,25 para entrar em ônibus (Foto: Arquivo)
Passageiros desembarcando na Praça Ary Coelho (Foto: Arquivo)
Passageiros desembarcando na Praça Ary Coelho (Foto: Arquivo)

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan indeferiu o pedido liminar do Consórcio Guaicurus para que a Justiça derrubasse a decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) de suspender o aumento da tarifa de ônibus em Campo Grande. O preço do passe continua, portanto, custando R$ 3,25 por enquanto.

Rasslan, que integra a 2ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), fez ressalvas a atuação do TCE no caso. “Registro, inicialmente, sérias dúvidas quanto à competência e atribuição da Corte de Contas atuar, como o fez, para determinar a suspensão de ato normativo emanado do Poder Executivo e que não se refere, diretamente, às contas públicas e ao ordenamento do seu quadro de pessoal”, começou o texto da decisão, destacando que é função dos conselheiros a fiscalização “contábil, financeira e orçamentária”.

Mas, mesmo assim, entendeu que não há motivo para derrubar a decisão do TCE. Para ele, a alegação de que as empresas que operam o sistema de transporte coletivo estão amargando “prejuízo irreversível” desde o dia 5 de dezembro – quando a tarifa passaria para R$ 3,53 – não tem sustentação, porque o consórcio pode cobrar o ressarcimento no futuro, caso fique comprovado que não havia ilegalidade no aumento da passagem, decretada pelo prefeito Alcides Bernal (PP) no dia 2 deste mês.

Rasslan ainda destaca que condicionar o pagamento do reajuste salarial dos trabalhadores do transporte coletivo é medida tomada de forma equivocada pelas empresas e não justificam também a derrubada da decisão da Corte Fiscal. “Ao consórcio compete cumprir suas obrigações patronais no limite do quanto se obrigou”, ressalta o magistrado.

O desembargador destaca que validar o aumento do passe poderá causa prejuízos à população e esses sim, seriam irreversíveis. “A concessão da liminar permitirá a imediata da cobrança da tarifa, que é custeada pela população que se serve do transporte coletivo, sendo evidente que esta é quem arcará com o prejuízo se denegado, posto que impossível o ressarcimento dos valores já pagos”, concluiu, negando a liminar.

Conselheiro Ronaldo Chadid (Foto: TCE-MS/Divulgação)
Conselheiro Ronaldo Chadid (Foto: TCE-MS/Divulgação)

Suspensão - O vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ronaldo Chadid, foi quem barrou o aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 3,25 para R$ 3,53. A suspensão imediata dos efeitos do decreto municipal nº 13.012, de 1º de dezembro de 2016, publicado da manhã do dia 2 de dezembro, foi determinada na tarde do mesmo dia e a decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE.

O prefeito decretou aumento de 8,6% na passagem de ônibus, contrariando o cálculo feito pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados), que com base na fórmula estabelecida no contrato do município com o Consórcio Guaicurus, previa reajuste de 9,5% no passe, fixando a tarifa-técnica em R$ 3,56.

Chadid considerou o decreto ilegal por descumprir uma das cláusulas do contrato de concessão.
Documentos já foram enviados pela prefeitura que tenta justificar ao TCE que o reajuste está dentro da legalidade. A Corte de Contas instituiu uma comissão para analisá-los e o conselheiro prometeu dar um parecer até amanhã (16).

Mais cara – Sem considerar o reajuste, a tarifa do transporte coletivo em Campo Grande já é a 10ª mais cara entre as 27 capitais brasileiras, conforme apurou o Campo Grande News no dia 5 deste mês.

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