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Capital

Desembargadora recém-empossada enfrentará o CNJ por autorizar desmatamento

Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa apresentou pedido de providências dias antes de posse da colega

Por Anahi Zurutuza | 25/07/2024 16:15
Elisabeth Baisch, agora desembargadora, e juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Fotos: Amamsul e TRE/Divulgação)
Elisabeth Baisch, agora desembargadora, e juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Fotos: Amamsul e TRE/Divulgação)

Recém-empossada desembargadora, Elisabeth Rosa Baisch terá pedra no novo caminho. Ela terá de explicar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) as circunstâncias da sentença que autorizou desmatamento no Parque dos Poderes, em Campo Grande, durante plantão judicial.

A situação foi levada ao órgão fiscalizador da magistratura pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no dia 12 de julho. O pedido de providências será analisado pela Corregedoria do CNJ.

Em decisão do dia 9 de maio, que anulou a homologação de acordo para validar a derrubada de árvores no “coração verde” de Campo Grande, Nantes Corrêa, em tom de denúncia, narrou bastidores da tramitação da ação judicial instaurada em 2019 para impedir desmatamento no Parque dos Poderes. Ele registrou que decisão tomada por Elisabeth Baisch, enquanto estava de férias, destoou “daquilo que é praxe”.

O magistrado revelou que recebeu ligação da colega e deu a ela a informação que tinha a intenção de fazer mais uma audiência de conciliação antes de sentenciar no processo, mas teve planos “atropelados” pelo despacho da magistrada.

“Difícil compreender a conduta da juíza em substituição nesta vara, haja vista que na sentença atacada faz constar expressamente que ‘o Dr. Ariovaldo Nantes Corrêa, ilustre Juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, conduziu o feito ao longo desses anos com maestria, imprimindo modelo de organização cooperativa, de forma a permitir uma ampla gama de manifestações e uma robusta coleta de prova técnica’, mas desconsidera todo o trabalho feito na construção de uma solução que melhor atendesse ao interesse de todos, mesmo após a ressalva que lhe foi feita pelo titular de que iria realizar nova audiência de tentativa de conciliação para aparar eventuais arestas”, registrou o juiz.

Corrêa explica que a ação é complexa e por isso, exige calma para ser decidida. Além do mais, como a possibilidade de desmatamento estava suspensa, não haveria pressa para a análise de todos os argumentos. “Na ação proposta, não se trata apenas de decidir quem está certo ou errado, quem tem o melhor direito ou escolher um lado da disputa judicial, mas encontrar a solução que melhor atende ao interesse dos envolvidos e, na medida do razoável, também da sociedade”, afirmou, completando: “Não é uma ação que se decide na pressa, na urgência ou no afogadilho, mas com cautela, prudência, examinando com o necessário cuidado os interesses em disputa e construindo uma solução que melhor atenda a todos”.

O magistrado então volta a dizer que estranhou muito o comportamento da colega em dar decisão em processo complicado durante a atuação dela como substituta, nas férias dele. “A conduta da juíza em substituição nesta vara destoa daquilo que é praxe entre os juízes quando se substituem em período de férias, pois se ocupam do andamento de processos e medidas urgentes, deixando para o titular os processos mais complexos que são do conhecimento dele, jamais alterando decisão do titular, a não ser em evidente equívoco ou contrariedade à lei, o que não era o caso”, ressaltou Ariovaldo Nantes Corrêa.

Imagem de drone mostra complexo do Parque dos Poderes em Campo Grande (Foto: Fly Drones)
Imagem de drone mostra complexo do Parque dos Poderes em Campo Grande (Foto: Fly Drones)

Suspeita – O juiz também lembra que o próprio TJMS tinha interesse que a 1ª Vara de Direitos Difusos decidisse a favor do desmatamento no Parque dos Poderes. “Tirar da rotina própria um processo que está aguardando decurso de prazo para eventual manifestação das partes, que não é urgente, sendo que a medida liminar havia sido apreciada muito tempo atrás, para proferir rapidamente sentença em processo complexo e do qual não tinha qualquer conhecimento por não haver atuado, mesmo após esclarecimento feito pelo titular, não parece ser uma conduta a ser desconsiderada no exame das alegações feitas pelos embargantes, sobretudo por haver sido designada em desatenção à ordem de substituição desta vara e com evidente interesse da administração do TJMS na homologação do acordo e no prosseguimento da obra do ‘Palácio da Justiça’”, registrou.

A designação de Elisabeth Baisch para atuar na 1ª Vara de Direitos Difusos durante as férias de Corrêa foi suspeita, na opinião do juiz. “Tendo em conta o evidente interesse da administração do TJMS na homologação do acordo como visto linhas atrás, a designação pela administração do TJMS de outro juiz fora da ordem natural de substituição deveria se dar com a necessária justificativa, a fim de evitar suspeita de alguma conduta irregular, o que não foi observado e impõe o reconhecimento da nulidade”.

Por esses e outros motivos apontados na decisão de 44 páginas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa declarou nula a sentença de Baisch, que permite a derrubada de 10 hectares de mata no Parque dos Poderes, para que o Governo de Mato Grosso do Sul amplie os estacionamentos de algumas secretarias e o TJMS construa a nova sede.

Posse – Elisabeth Rosa Baisch foi empossada desembargadora na tarde desta quarta-feira (24), promovida, segundo o TJMS, “por merecimento”.

Ela passa a ocupar a vaga deixada pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que se aposentou no dia 12 de junho, ao completar 75 anos de idade.

Natural de Ourinhos (SP), Elisabeth Baisch ingressou na magistratura estadual em 1994. Atuou no interior até 2003, quando tomou posse no cargo de juíza de Entrância Especial, na comarca de Campo Grande.

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