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Capital

Em nova tentativa, Prefeitura apela a presidente do TJ contra reajuste do ônibus

Município pediu esclarecimento a desembargador que determinou reajuste e também recorreu a Sérgio Martins

Por Maristela Brunetto e Caroline Maldonado | 01/02/2024 09:51
Prefeitura tenta em mais de uma frente adiar o reajuste, agora argumentando desnecessidade de urgência (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)
Prefeitura tenta em mais de uma frente adiar o reajuste, agora argumentando desnecessidade de urgência (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

Ao mesmo tempo em que apresentou recurso ao desembargador da  2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Eduardo Machado Rocha, pedindo que esclareça a data limite para aplicar o reajuste no preço da passagem do transporte coletivo, a Prefeitura de Campo Grande recorreu diretamente ao presidente do TJ, Sérgio Martins, para que conceda uma medida suspendendo os efeitos daquela decisão e desobrigue-a de aumentar o valor até que a discussão seja encerrada de forma definitiva. Entre os argumentos, o Município culpa o consórcio pela situação.

O pedido de suspensão de liminar diretamente ao presidente de tribunal é previsto em lei para situação de risco grave à Administração Pública diante de uma ordem judicial. No caso, a Prefeitura aponta “razão de manifesto interesse público, impedindo a ocorrência do potencial dano à ordem e à economia pública e salvaguardando os interesses maiores da coletividade e a supremacia do interesse público.”

No dia 24, o desembargador Rocha reconsiderou decisão dele após argumentação apresentada pelo Consórcio Guaicurus, alegando que enfrenta crise diante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a relutância da prefeitura em aplicar reajuste da passagem de R$ 4,65 para R$ 4,80. Inicialmente, ele havia rejeitado um pedido para restabelecer uma liminar deferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública determinando o aumento em 15 dias.

A Agereg (Agência de Relação dos Serviços Públicos) recorreu dessa decisão, com embargos de declaração, apontando que haveria omissão, uma vez que o desembargador não apontou se o prazo deveria ser contado desde o começo ou somente a partir do dia em que foi paralisado, quando já haviam se passado 12 dos 15 dias. Agora, ao mesmo tempo, busca adiar o reajuste por outro caminho, obtendo a suspensão da medida imposta pelo desembargador.

A Administração argumenta que não foi ouvida antes da concessão da liminar em primeiro grau, o que poderia ter interferido na análise do magistrado. Conforme consta no pedido ao presidente do TJ, “os reajustes tarifários não respeitam a data-base contratual por culpa da Concessionária. Vale dizer que o reajustamento tarifário é realizado nos termos do item 3.7, da Cláusula Terceira, do Contrato de Concessão n. 330/2012, e depende de muitas variáveis para ser estipulado, dentre as quais, a “Variação do percentual do salário do motorista”, que compete à Concessionária fornecer, o que não tem ocorrido dentro do prazo.”

A argumentação segue apontando que a situação de ausência de informações ocorreu em anos anteriores, 2021 e 2022, e que não haveria desequilíbrio contratual como o Consórcio tem sustentado. “..caso o contraditório fosse estabelecido, teria sido oportunizado ao Município de Campo Grande-MS demonstrar que, ainda que tenha transcorrido o período previsto no contrato de concessão para a realização da revisão contratual, não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido”, consta em trecho do pedido, referindo-se a outra ação que tramita em primeiro grau, na qual foi feita perícia no contrato e nos valores envolvidos.

O pedido avança com o tema, argumentando que “não estando comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir” e, diante disso, não haveria a urgência que justificasse o reajuste por meio de medida liminar.

Além desses dois pedidos da prefeitura para desembargadores, também foi apresentada essa semana uma petição pelo Consórcio Guaicurus, ao juiz de primeiro grau, para que eleve a multa inicialmente fixada caso a prefeitura descumpra a ordem de reajustar a passagem, subindo-a de R$ 50 mil/mês para R$ 100/mil dia, sob o argumento de que o valor elevado terá maior força de coagir o Município.

Subsídio do poder público- Esta manhã, a prefeita Adriane Lopes (PP) comentou sobre o empenho para evitar o reajuste da passagem, apontando os recursos à Justiça e o fornecimento de subsídio, junto com o Executivo Estadual e isenção de ISS, como caminhos para que o usuário não pague mais caro. “A gente tem trabalhado, desde que nós assumimos a gestão, para diminuir este impacto para quem usa o transporte coletivo na cidade, através da nossa gestão nós conseguimos o subsídio do Governo do Estado, que anteriormente nunca havia sido feito e eu acredito que, buscando as parcerias, (ocorra) uma construção para que a população tenha o menor impacto possível.”

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