Sem reajuste na tarifa de ônibus, consórcio quer multa de R$ 100 mil por dia
Prefeitura não cumpriu ordem judicial para elevar preço da passagem de R$ 4,65 a R$ 4,80
Enquanto a Prefeitura de Campo Grande espera resposta da Justiça sobre qual é o prazo que tem para reajustar a tarifa de ônibus, o Consórcio Guaicurus entrou com pedido para que a multa ao município estabelecida para o descumprimento passe de R$ 50 mil por mês para R$ 100 mil por dia. O consórcio alega que está tendo prejuízo com a falta de reajuste no preço da passagem de aproximadamente 105 mil passageiros por dia.
O consórcio quer que a prefeitura aumente o valor da tarifa ao usuário de R$ 4,65 para R$ 4,80. A Justiça já determinou o reajuste, medida liminar, mas a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande) apresentou, na segunda-feira (31), embargos de declaração no Tribunal de Justiça apontando que a decisão que determinou a aplicação de reajuste das passagens do transporte coletivo não foi cumprida ainda porque não ficou claro qual seria o prazo limite.
Na terça-feira (30), o consórcio então pediu o aumento da multa, à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, na qual tramita a ação.
“O requerente possui em média 105 mil passageiros por dia, consequentemente, o prejuízo é diário. Se multiplicarmos por 30 (trinta) dias, ele alcança R$ 472.500,00 (quinhentos mil reais). Esse é, portanto, o prejuízo mensal do agravante pela falta de implementação da nova tarifa, inadimplida desde 25.10.23”, argumenta o Consórcio.
O consórcio voltou a falar em “risco de prejuízo ao serviço” e prevê que o sistema de transporte entrará em colapso devido à impossibilidade de pagamento das obrigações financeiras mensais, dentre elas o salário dos funcionários com previsão para início de fevereiro.
A Guaicurus acredita que a elevação no valor da multa deve forçar a prefeitura a cumprir a ordem de reajuste e argumenta que o valor atual seria baixo e "não terá efeito prático no caso presente diante dos números apresentados acima, pois representa valor muito abaixo daquele que o Município precisa pagar ao requerente e certamente dará margem ao conhecido ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes, vislumbrando uma oportunidade mais vantajosa, descumpre deliberadamente o contrato firmado”.
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