ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 27º

Capital

Prefeitura diz que não foi notificada sobre decisão que eleva tarifa de ônibus

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou reajuste de R$ 0,15

Por Caroline Maldonado | 25/01/2024 09:38
Ônibus em circulação na região norte de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Ônibus em circulação na região norte de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Prefeitura de Campo Grande ainda não se manifestou sobre a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determina o reajuste de R$ 0,15 no valor da passagem de ônibus e eleva o preço de R$ 4,65 para R$ 4,80 ao usuário. Questionada sobre o assunto, a assessoria da prefeitura informou que a “Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada”.

O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMS, Eduardo Machado Rocha, aceitou os argumentos apresentados pelo Consórcio Guaicurus e restabeleceu os efeitos de uma liminar concedida em 1º grau que determinava ao Município a aplicação de reajuste

Agora, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) deve comprovar a aplicação do reajuste, tendo como data-base o mês de outubro. O consórcio havia obtido um primeiro reajuste em março de 2023 e formulou novo pedido, apresentando a alegação de desequilíbrio financeiro-econômico no contrato, com a solicitação de elevação da chamada tarifa técnica para R$ 7,80. Foi admitido o valor de R$ 5,95, que, diante de subsídios, subiria o valor ao usuário de R$ 4,65 para R$ 4,80.

O desembargador mediou reunião em 19 de dezembro entre Prefeitura e o Consórcio e, com os argumentos apresentados, fazia o juízo de retratação para reformar decisão anterior, em que aceitou pedido da Administração Municipal para suspender os efeitos da liminar que determinou o reajuste.

O Consórcio argumentou que houve intermediação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e chegou a ser firmado um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) sobre a repactuação do contrato, que não vinha sendo cumprido. A reativação da liminar que determinou o reajuste seria uma alternativa para “equacionar o impasse”.

Então, o desembargador decidiu que após uma melhor análise das questões trazidas em recurso não teve dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias