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Capital

Empresa de energia indenizará cliente em R$ 10 mil por corte irregular

Thiago de Souza | 20/08/2015 20:17

A empresa concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, contra uma cliente que teve o serviço de energia cortado indevidamente, por suposta fraude no medidor de consumo. A decisão foi da 4º Vara Cível,e divulgada nesta quinta-feira (20).

Em 2012, a empresa constatou irregularidades no medidor do imóvel de Fabiana Eloi Gazote. Uma perícia mostrou que o medidor da fase “A“ não registrava consumo, e o medidor blindado estava com a base furada por agente externo, o que ocasionou dano ao circuito elétrico.

Segundo o laudo, a energia medida não correspondia à energia consumida. Por isso a empresa cobrou o valor de R$ 1.864,92, referente ao serviço prestado e não pago, e também pela adulteração do medidor.

A cliente alegou que desconhecia a adulteração e que a diferença entre o que consumiu e o que foi medida era mínina, pedindo a anulação do débito.

O relator do processo, Desembargador Dorival Renato Pavan, disse que, de qualquer forma, a usuária se beneficiou da adulteração, sendo ela obrigada a quitar a dívida.

Sobre o corte irregular, o desembargador relatou que a empresa não deveria cortar o fornecimento sem prévio aviso, pois trata-se de um serviço essencial. Além disso, só é autorizado o corte em contas regulares, referentes ao mês do consumo, e que tiverem sem pagamento registrado. Outro fato ressaltado foi que era preciso que a concessionária oferecesse parcelamento ou negociação do débito.

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