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Capital

Empresa terá que pagar R$ 50 mil à passageira que se feriu em ônibus

Aline dos Santos | 03/09/2011 11:43

O incidente, ocorrido em 2005, provocou uma fratura na coluna da vítima

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a empresa de ônibus Serrana, que atua no transporte coletivo de Campo Grande, a pagar indenização de R$ 50 mil a uma passageira.

A mulher relatou que estava no ônibus, sentada no último banco, quando, ao ultrapassar um obstáculo, o motorista não reduziu a velocidade. Ela foi jogada para cima, bateu a cabeça no teto do ônibus e retornou ao banco.

O incidente, ocorrido em 2005, provocou uma fratura na coluna da passageira. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar a cirurgia, pensão alimentícia de R$ 1.230, indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, e danos emergentes de R$ 3.836,51, além de pensão vitalícia. Tanto a empresa quanto a passageira recorreu ao Tribunal.

A empresa alega que a mulher não se acomodou corretamente em seu assento e que estava familiarizada com o percurso. “Sabedora, inclusive, da existência da depressão na pista no local, não havendo que se falar em surpresa”.

Para o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo, os argumentos da empresa são infundados. “A previsão de obstáculos na pista, e conseguinte adoção de cautelas, foge da alçada dos usuários do transporte coletivo. Estes, pelo simples fato de utilizarem o serviço colocado à disposição, têm o direito de obter sua boa prestação (princípio da eficiência), incluindo nisso a segurança à sua incolumidade física”, ressalta.

O desembargador entendeu ser correto levar em conta a perda da capacidade laborativa da autora e elevar a indenização para R$ 50 mil. O reajuste do valor foi aprovado de forma unânime pela 4ª Turma Cível.

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